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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 31/1996

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1996
Date 1996-12-18
EmentaINSTITUI NORMAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ESMALTE DE UNHA E ACETONA.
native_id1866

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PFENTUIRA URB DE SAM ANTÓNIO CDA PIATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 31/96, de 18 de dezembro de 1996.-
Dispõe sobre normas para comercialização de esmalte de
unha e acetona.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido a venda do "esmalte de unha e
acetona" nos estabelecimentos comerciais deste Município que não estejam
devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A inscrição cadastral sera exigida quando da
concessão do alvará de licença para localização ou quando de sua renovação.
Parág rafo Único - O cadastramento do estabelecimento
já licenciados devera ser feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
contar da vigência desta Lei.
Art. 3º - No ato da venda do esmalte de unha e acetona,
o estabelecimento comercial deverá preencher um receituário de identificação
do comprador que fara parte integrante da nota Fiscal, para efeito de fiscaliza-
ção.
Art. 4º - o produto somente será vendido a maiores de
18 (dezoito) anos.
Art. 5º - O estabelecimento comercial que deixar de cumprir
os dispositivos da presente Lei, incorrera na seguinte penalidade:
1 - multa de 5 (cinco) valor referência na primeira infra-
II - o dobro da multa na 1º reincidência;
III - cassação do Alvará na 2º reincidência.
Art. 6º - Os recursos oriundos das multas deverão ser
aplicados em Projetos de recuperação de menores viciados em drogas.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 18 de dezembro de 1996.-
“
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mefbo-

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