← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ESMALTE DE UNHA E ACETONA. |
| native_id | 1866 |
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PFENTUIRA URB DE SAM ANTÓNIO CDA PIATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 31/96, de 18 de dezembro de 1996.- Dispõe sobre normas para comercialização de esmalte de unha e acetona. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido a venda do "esmalte de unha e acetona" nos estabelecimentos comerciais deste Município que não estejam devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A inscrição cadastral sera exigida quando da concessão do alvará de licença para localização ou quando de sua renovação. Parág rafo Único - O cadastramento do estabelecimento já licenciados devera ser feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei. Art. 3º - No ato da venda do esmalte de unha e acetona, o estabelecimento comercial deverá preencher um receituário de identificação do comprador que fara parte integrante da nota Fiscal, para efeito de fiscaliza- ção. Art. 4º - o produto somente será vendido a maiores de 18 (dezoito) anos. Art. 5º - O estabelecimento comercial que deixar de cumprir os dispositivos da presente Lei, incorrera na seguinte penalidade: 1 - multa de 5 (cinco) valor referência na primeira infra- II - o dobro da multa na 1º reincidência; III - cassação do Alvará na 2º reincidência. Art. 6º - Os recursos oriundos das multas deverão ser aplicados em Projetos de recuperação de menores viciados em drogas. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 18 de dezembro de 1996.- “ MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-