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norma nº 33/1996

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1996
Date 1996-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1997.
native_id1868

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pe
Gabinete do Prefeito
PEFENTURA, AMUMNGUBAL DE SAMNO AMTÓRIO TA PLANINA
ESTADO DO PARANÁ
LEINº. 33, de 18 de dezembro de 1996
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1997 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art.1º - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes
orçamentárias para a elaboração do Orçamento do Município para o Exercício Financeiro de 1997.
pelo Municip
Art.2º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercídas
jo, terão suas fontes revistas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais
que possam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos.
Art 3º - A manutenção de atividades, bem como, a conservação e
recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras.
novos projeto
Art 4º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre
g, especialmente que exijam contra-partida do Município.
ArtSº - As alterações na política de pessoal e respectivas
despesas, obedecerão as disposições constantes do Capítulo IV da presente Lei.
CAPÍTULO H
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.6º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e
metas assim delineadas:
I- LEGISLATIVA
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para o
atendimento as matérias de competência municipal;
Município;
serviços;
1.000,00 m2.
interno;
órgãos;
b) aprimorar métodos de fiscalização financeira e orçamentária do
c) adquirir móveis, máquinas e equipamentos para melhoria dos
d) construir prédio para instalação da Câmara Municipal em até
I - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle
b) incentivar o treinamento de recursos humanos;
c) dar continuidade a convênios e acordos firmados com diversos
d) manter e aperfeiçoar os serviços administrativos;
e) adquirir móveis, máquinas e equipamentos necessários a
prestação de serviços;
f) aperfeiçoar o sistema de fiscalização tributária.
II - AGRICULTURA
a) participar do programa de assistência técnica e extensão rural
aos agricultores desenvolvido pela EMATER;
Gabinete do Prefeit
RM
(e)
de hortifrutigranjeiros.
PARENTAL PUMGIPAL DE SARMO ANTONIO CDA PLATA
ESTADO DO PARANÁ
b) implementar o abastecimento através do incremento da produção
IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) participar da manutenção do serviço de segurança, visando um
melhor atendimento pelo policiamento.
V - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) manter o Ensino Fundamental do Município, atendendo a uma
demanda anual de até 2.000(duas mil) vagas na Rede Municipal de Ensino e 5.200(cinco mil e duzentas)
vagas na Rede Municipalizada;
alunos do Município;
melhorar o ensino fundamental;
b) promover a aquisição e distribuição de merenda escolar aos
c) desenvolver o treinamento de professores, no sentido de
d) prestar atendimento as necessidades da população infantil, em
sua primeira fase de vida, através da rede municipal de creches;
Ensino;
e) reformar 0S(cinco) unidades escolares da Rede Municipal de
f) manter e incrementar o programa de Educação Especial,
atendendo a uma demanda anual de até 200(duzentas) vagas;
£) manter e incrementar o programa de Pré-Escolar, atendendo a
uma demanda anual de até 400(quatrocentas) vagas:
h) manter o programa de Ensino Semi-Profissionalizante;
i) incentivar e promover a prática desportiva no Município, através
de apoio e iniciativas diversas e da construção de quadras poliesportivas e campos para prática de
esportes, bem como, da conservação das já existentes, e construção de ciclovia e pista para pedestre;
Municipal de Saúde;
adolescente;
3) manter os serviços de transporte escolar;
1) manter o programa de assistência a educandos;
m) construir 0l(uma) unidade escolar.
VI- HABITAÇÃO E URBANISMO
a) prestar serviços de limpeza pública dentro do perímetro urbano;
b) manter o serviço de iluminação pública;
c) participar na extensão de rede elétrica em até 5.000,00 ml;
d) construir Ol(uma) praça;
e) ajardinar e urbanizar ruas, praças e avenidas;
f) construir barragem do lago do Parque Ecológico.
VII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) manter o Parque de Exposições Dr. Alício Dias dos Reis;
VII - SAÚDE E SANEAMENTO
a) ampliar a assistência médica e odontológica prestada pela Rede
b) executar a política do Sistema Único de Sande;
c) construir 9.000,00 ml de rede coletora de esgoto sanitário;
d) construir 10.000,00 mi de galerias de águas pluviais;
IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) manter o programa de assistência social a pessoas necessitadas;
b) manter e incrementar o programa de assistência a criança e ao
Gabinete do Prefeito
PrFEITURA AANANIGIBAN CDE SANTO ANTONIO OA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
c) contribuir, na forma da lei, com o PASEP, INSS, FGTS e
Previdência Municipal.
X - TRANSPORTES
a) construir Ol(uma) ponte;
b) conservar e cascalhar 150.000,00 m2 de estradas vicinais;
c) pavimentar 30.000,00 m2 de vias urbanas;
d) reformar e construir 10.000,00 mi de sarjetas e meios-fios;
CAPÍTULO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.7º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e
despesas da Administração Direta, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Santo Antônio da Platina - PREVISSAP e do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Santo Antônio da Platina, de modo a evidenciar as políticas e programas
do govemo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade, universalidade,
equilíbrio e exclusividade.
Art.8º - A estimativa da receita compreenderá:
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a
produtividade de casa fonte;
H - a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for
remunerado;
HI - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e
contribuição de melhoria.
Art.9º - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as receitas serão
estimadas e as despesa fixadas tomando-se por base os valores vigentes em agosto de 1996.
aprovação do
Parágrafo Único - Antes do início do exercício financeiro e após a
Orçamento para 1997, poderá ser procedida a atualização dos seus valores considerando-
se o índice acumulado do INPC/IBGE, ou no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de
atualização monetária, referente ao período entre os meses de setembro a dezembro de 1996.
Art. 10º - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do
ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 11º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão
exceder o limite estabelecido em lei.
encargos soc
precatórios j
Municipal.
Art. 12º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente
ais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo, operacional e
diciais, bem como, a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei
poderão ser is, cer para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e
Art. 13º - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades
e metas determinadas no artigo 6º desta Lei, bem como, a manutencão e funcionamento dos serviços já
implantados.
Art.14º - Fica autorizado a que se proceda, por decreto, a correção
das dotações orçamentárias, pela variação do INPC/IBGE, ou no caso de sua
x dos valores
indisponibilidade, de outro indicador econômico de atualização monetária.
Art.15º - Os orçamentos do Fundo de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Santo Antônio da Platina - PREVISSAP e do Fundo Municipal dos Direitos
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Gabinete do Prefeito
da Criança e
preceituadas
PFENTUIRA ANUMIGIPA DE GAMO ARTÓNMIO CDA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
na Lei Federal nº 4.320/64, quanto a classificação a ser adotada para as suas receitas e
despesas, bem como, as prioridades e metas especificadas no artigo 6º desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art.16º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a
procederem a atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal, ao menos nos
percentuais estabelecidos pelo Governo Federal para o salário mínimo.
Trevo,
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
as as disposições em contrário.
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 18 de dezembro
de 1996.
jef
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
do Adolescente de Santo Antônio da Platina, observarão na sua elaboração, as normas
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

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