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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 35/1996

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1996
Date 1996-12-18
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DAS LEIS NºS 10 E 48/91 (CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA).
native_id1870

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IANGUPAL DE SAMO ANTÓNIO CDA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 35/96, de 18 de dezembro de 1996.-
Altera o dispositivo da Lei Municipal nº 10, de 21 de
maio de 1991 e Lei Municipal nº 48, de 17 de outubro
de 1991. .
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 10/91, de 21/05/91, alterado
pelo Artigo 1º, da Lei Municipal nº 48/91, de 17/10/91, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente é formado por 12 (doze) membros de notória e evidenciada
honestidade além de grande dedicação às causas do Município, sendo composto
paritariamente de:
I - 06 (seis) membros do Sistema de Administração Pública,
atusntes no Município, indicados pelos órgãos: Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, Centro Social
Urbano, Secretaria Municipal de Planejemento, Serviços e Obras Públicas,
Secretaria Municípal de Administração, Departamento Municipal de Esportes;
II - 06 (seis) membros indicados pelas seguintes organiza-
ções representativas da participação popular: Escola de Formação de Guardas
Mirins "Duque de Caxias', Serviço de Obras Sociais, Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, Casa da Criança Recanto Feliz, Projeto "Bota Fria”,
Associação de Reabilitação dos Alcoólatras, Conselho de Pastores de Santo
Antônio da Platina, Pastoral do Menor da Igreja Católica, União Espírita
"Jesus Nazareno", Loja Maçônica, Lions Clube, Rotary Clube, Associação Médica
Platinense e Lar Jesus Adolescente, e outras organizações que solicitem e
tenham aprovados seus cadastros junto a este Conselho."
Art. 2º - Fica acrescido ao mencionado art. 7º, da Lei
Municipal nº 10/91, o seguinte Parágrafo Único:
"Parágrafo Único - Os membros escolhidos pelas entidades
não governamentais no mínimo 03 (três) deverão ser representantes das entidades
que efetivamente atendam a população infanto-juvenil. Atentando-se para que
a escolha dos suplentes esteja de acordo com esta organização."
Cont...
PRERETU MAUMGIPA DE SANTO ANTÓNIO DA PATI
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont... Lei nº 35/96, de 18 de dezembro de 1996 - Fls. 02
Art. 3º - Revogadas as: disposições em contrário, esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 18 de dezembro de 1996.-
x
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mefbo-

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