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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 36/1996

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1996
Date 1996-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
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PREFEITURA, AMURCIPAL DE SANTO ARTÓIO CDA PLATA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 36/96, de 24 de dezembro de 1996
Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e
das empresas de pequeno porte, mediante adesão ao Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado
a celebrar convênio con a UNIÃO para adesão aos termos da Lei nº 9317/96,
sancionada pelo Excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil,
em 05 de dezembro de 1996, instituindo o tratamento diferenciado, simplificado
e favorecido, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte - Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições — SIMPLES, neste Munici-
pio.
Art. 2º - Para efeito de aplicação do Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, serão considerados os
Contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza - ISS, deste
Município, enquadrados no disposto do Art. 2º, Incisos I e II da Lei nº 9317,
de 05 de dezembro de 1995, do Governo Federal.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal determinará atraves
de Ato Normativo, os valores das alíquotas devidas ao Imposto de Serviço
de Qualquer Natureza - ISS, cujos percentuais atendam os límites estabelecidos
na Seção II, Art. 5º, Incisos I e II, e $ subsequentes da Lei nº 9317/96,
do Govemo Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 24 de dezembro de 1996.-
&
MARIA ENI DA SILVA Arrrr
Prefeita Municipal
mafha

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