← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1996 |
| Date | 1996-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. |
| native_id | 1871 |
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PREFEITURA, AMURCIPAL DE SANTO ARTÓIO CDA PLATA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 36/96, de 24 de dezembro de 1996 Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, mediante adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio con a UNIÃO para adesão aos termos da Lei nº 9317/96, sancionada pelo Excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil, em 05 de dezembro de 1996, instituindo o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições — SIMPLES, neste Munici- pio. Art. 2º - Para efeito de aplicação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, serão considerados os Contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza - ISS, deste Município, enquadrados no disposto do Art. 2º, Incisos I e II da Lei nº 9317, de 05 de dezembro de 1995, do Governo Federal. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal determinará atraves de Ato Normativo, os valores das alíquotas devidas ao Imposto de Serviço de Qualquer Natureza - ISS, cujos percentuais atendam os límites estabelecidos na Seção II, Art. 5º, Incisos I e II, e $ subsequentes da Lei nº 9317/96, do Govemo Federal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 24 de dezembro de 1996.- & MARIA ENI DA SILVA Arrrr Prefeita Municipal mafha