← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-08-28 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1997/2000. |
| native_id | 1872 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 01, de 28 de agosto de 1996 Fixa a Remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1997/2000, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 1997, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Remuneração mensal dos Vereadores do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, para a Legislatura 1997/2000, fica fixada em R$ 800,0) (Oitocentos reais). “ $1º - A Remuneração de que trata o Caput deste artigo divide-se em Parte Fixa e Parte Variável, correspondendo cada uma delas a 50% (cinquenta por cento). $ 2º - A Parte Variável da remuneração será paga a razão de 25% (vinte)e cinco por cento) pôr sessão ordinária que participar efetivamente o Vereador, até o máximo de 04 (quatro) sessões por mês. Art. 2º - Nos periodos de recesso da Câmara a remuneração será paga em sija totalidade, sem os desdobramentos, independentemente do comparecimento do Vereaflor. Art. 3º - A remuneração de que trata o Artigo 1º, será revista ou atualizada com os mesmos índices e na mesma época ou de atualização concedidos ao Po respeitados os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida pêlos Deputados Estaduais e de 5% (cinco por cento) da receita municipal. Art. 4º - O Presidente da Câmara perceberá, a título de verba de Representação, o valor correspondente a 50% (cinquenta pôr cento) do total da remuneração do Vereador, sendo dispensada a prestação de contas. Art. 5º - As depesas decorrentes com a presente Resolução correrão por conta das verbas constantes do Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publidação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 de agosto de 1996. cromo di SA DA SILVA sidente da C. Municipal