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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-08-28
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL PARA A GESTÃO 1997/2000.
native_id1874

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, de 28 de agosto de 1996.
Fixa a Remuneração do Prefeito Municipal e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da
Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - A Remuneração do Prefeito Municipal de Santo Antônio
da Platina, Estado do Paraná, para a Gestão 1997/2000, fica fixada em R$
4.000,00 (Quatro mil reais) mensais, correspondente aos subsídios.
Parágrafo único - A Verba de Representação do Prefeito
Municipal corresponderá a 20% (vinte pôr cento) dos salários.
Art. 2º - A Verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal
será de 50% (cinquenta por cento), da concedida ao Prefeito Municipal.
Art 3º - Os subsídios do Prefeito Municipal serão revistos ou
atualizados com os mesmos índices e na mesma época dos aumentos ou de
atualizações concedidas aos Servidores do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes com o presente Decreto
Legislativo correrão por conta das verbas constantes do Orçamento do
Exechtivo Municipal.
Art.Sº - Fica vedado o pagamento de diárias ao Prefeito ou do
VicejPrefeito Municipal, a qualquer título.
Art6º - Revogadas as disposições em contrário, o presente
Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANA, aos 28 de
agosto de 1996.
ã OSA DA SILVA
” Presidente da Câmara Municipal

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