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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 1/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1876

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BREGETURAMUNIGIBAIO E ANO NO DANE NAM ANTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 01/95, de 24 de março de 1995,-
Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio
Intermunicipal de Saúde e da outras providências.-
A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, para a consecução das
seguintes finalidades:
a) gerir juntamente com os demais municípios integran-
tes do Consórcio, os serviços de Saúde da abrangência Regional e ou Micro-
Regional;
b) implantar e ou implementar serviços que atendam
as necessidades dos municípios conforme modelo assistencial e diretrizes
que norteiam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Arte 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir credito para fazer face as despesas de instalação e manutenção
do Consórcio para consecução dos objetivos propostos no artigo anterior.
Paragrafo Único - O valor do crédito a que se
refere este artigo será determinado por estudo técnico, apresentado e
aprovado pelo Conselho Intermunicipal de Saúde, e serã atendido com recursos
provenientes da dotação Orçamentária do Setor Saúde Municipal.
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 24 de
março de 1995.-
N
MARIA ENI DA SILVA RITTL
Prefeita Municipal
mcfbo-

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