← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-05-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 23/93 (ZONA AZUL). |
| native_id | 1878 |
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URI UNIGIBAIO ES ANORAN O NTO ARENA INT ESTADO DO PARANÁ Lei nº 03, de 11 de maio de 1995.- Altera a Lei Municipal nº 23, de 22/07/1993,- A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 23, de 22 de julho de 1993, o $ 4º com a seguinte redação: Marto 29 — ceu $19º-... gre -... $3e-... $ 4º - Ficam fora do limite ímposto pelo paragrafo segundo, deste artigo, os moradores, proprietários e trabalhadores, de imóveis localizados na área de zona azul, mediante a aquisição de autorização de estacio- namento diário ou mensal, com valor a ser estipulado, respeitado o limite imposto pelo artigo 3º, da presente Lei, pelo órgão executor". Arte 22º - O artigo 32º da mencionada Lei Municipal nº 23/93, passa a vigorar com a seguinte redação: “Arte 3º - A tarifa para cada hora de estacionamento correspondera a até 2,0% (dois vírgula zero por cento) da Unidade de Referência do Município". , Arte 3º - O artigo 5º da Lei supra citada, passa a vigorar com a seguinte redação: . “Arte 52 - A infração dos dispositivos desta Lei implica- rá multa no valor de 02 (duas) vezes a Unidade de Referencia do Município". Arte 4º - O parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 23/93, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único - O montante arrecadado com a Zona Azul sera distribuido, apos deduzidas as despesas operacionais, da seguinte forma: oo oo» 1 . . . Cont... ME REGEM DURAM UNI GIDALD HS ANTON ANO ORDANGUA IN ESTADO DO PARANÁ Cont... Lei n2 03, de 11 de maio de 1995 - Fls. 02.- Arte 52º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Leí entra em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de maio de 1995.- MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mcfbo-