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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 3/1995

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-05-11
EmentaALTERA A LEI Nº 23/93 (ZONA AZUL).
native_id1878

Documents (1)

texto integral #

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URI UNIGIBAIO ES ANORAN O NTO ARENA INT
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 03, de 11 de maio de 1995.-
Altera a Lei Municipal nº 23, de 22/07/1993,-
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 2º da Lei Municipal
nº 23, de 22 de julho de 1993, o $ 4º com a seguinte redação:
Marto 29 — ceu
$19º-...
gre -...
$3e-...
$ 4º - Ficam fora do limite ímposto pelo paragrafo
segundo, deste artigo, os moradores, proprietários e trabalhadores, de imóveis
localizados na área de zona azul, mediante a aquisição de autorização de estacio-
namento diário ou mensal, com valor a ser estipulado, respeitado o limite imposto
pelo artigo 3º, da presente Lei, pelo órgão executor".
Arte 22º - O artigo 32º da mencionada Lei Municipal
nº 23/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Arte 3º - A tarifa para cada hora de estacionamento
correspondera a até 2,0% (dois vírgula zero por cento) da Unidade de Referência
do Município". ,
Arte 3º - O artigo 5º da Lei supra citada, passa a
vigorar com a seguinte redação:
. “Arte 52 - A infração dos dispositivos desta Lei implica-
rá multa no valor de 02 (duas) vezes a Unidade de Referencia do Município".
Arte 4º - O parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal
nº 23/93, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - O montante arrecadado com a Zona
Azul sera distribuido, apos deduzidas as despesas operacionais, da seguinte
forma:
oo oo»
1
.
.
.
Cont...
ME REGEM DURAM UNI GIDALD HS ANTON ANO ORDANGUA IN
ESTADO DO PARANÁ
Cont... Lei n2 03, de 11 de maio de 1995 - Fls. 02.-
Arte 52º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Leí entra em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de maio de 1995.-
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mcfbo-

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