← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1995 |
| Date | 1995-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMUTA DE IMÓVEIS PARA PROLONGAMENTO DE RUAS DO JARDIM GRALHA AZUL E VILA SANTA TEREZINHA. |
| native_id | 1880 |
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PANETONE SAM ANTONIO CD PLATA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 05, de 17 de agosto de 1995. Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis de propriedade do Município de Santo Antônio da Plati- na. A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permu tar imóveis de propriedade do Município, por outro imóvel de propriedade do Sr. José Carlos Dorini. $ 1º - Os imóveis de propriedade do Município a que se referem este artigo, são os constantes de dois lotes nº 415 e 416, do Lo teamento denominado "Residencial João Furtado dos Santos", objetos respectiva- mente das matrículas nº 10.023 e 10.034, do R-1, Livro 2, do Cartório de Regis- tro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina. $ 2º - Em troca dos imóveis sra mencionados, o Município de Santo Antônio da Platina receberá do Sr. José Carlos Dorini, uma área de 686,75 mP, a ser destacada de uma área maior do imóvel objeto da matrí- cula nº 163, do R-1, Liyro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Santo Antônio da Platina. Art.2º - A presente permuta deverá obedecer rigo- rosamente as disposições contidas no artigo 17, da Lei nº 8.666/93. Art.3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 17 de agosto de 1995.- EMA, MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal sdae-mesr