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norma nº 5/1995

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE PERMUTA DE IMÓVEIS PARA PROLONGAMENTO DE RUAS DO JARDIM GRALHA AZUL E VILA SANTA TEREZINHA.
native_id1880

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PANETONE SAM ANTONIO CD PLATA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 05, de 17 de agosto de 1995.
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis de
propriedade do Município de Santo Antônio da Plati-
na.
A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es
tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permu
tar imóveis de propriedade do Município, por outro imóvel de propriedade do Sr.
José Carlos Dorini.
$ 1º - Os imóveis de propriedade do Município a
que se referem este artigo, são os constantes de dois lotes nº 415 e 416, do Lo
teamento denominado "Residencial João Furtado dos Santos", objetos respectiva-
mente das matrículas nº 10.023 e 10.034, do R-1, Livro 2, do Cartório de Regis-
tro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina.
$ 2º - Em troca dos imóveis sra mencionados, o
Município de Santo Antônio da Platina receberá do Sr. José Carlos Dorini, uma
área de 686,75 mP, a ser destacada de uma área maior do imóvel objeto da matrí-
cula nº 163, do R-1, Liyro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca
de Santo Antônio da Platina.
Art.2º - A presente permuta deverá obedecer rigo-
rosamente as disposições contidas no artigo 17, da Lei nº 8.666/93.
Art.3º - Esta lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 17 de agosto de
1995.-
EMA,
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
sdae-mesr

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