← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | ALTERA O ART. 87 E §§ 1º E 2º DA LEI Nº 02/93 (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO). |
| native_id | 1883 |
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PRETA AAMMIGIDAN CDE SANTO ANTÓNIO CDA PLATA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 08, de 14 de setembro de 1995.- Altera o Art.87 e $$ 1º e 2º da Lei Municipal nº 02/93,de 02/02/93.- A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es- tado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Artigo 87 da Lei Municipal nº 02/93, de 02/02/03, e seus respectivos parágrafos, passam a ter a seguinte redação: “Art.87 - O Servidor Público Municipal terá direito a receber adicional de cinco, dez, quinze, vinte e vinte e cinco por cento sobre seus vencimentos ao completar, respectivamente, cinco, dez, quinze, vinte e vin te e cinco anos de serviços prestados so Município. 8 1º - Após os vinte e cinco emos, o Servidor terá o direito ao adicional de três por cento por ano de serviço excedente, ate o má ximo de vinte e cinco por cento. $ 2º - Os adicionais de que trata este artigo incor porar-se-ão sos vencimentos para todos os efeitos e serão pagos com eles ou com a remuneração", Art:;2º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. - GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 14 de setembro de 1995.- MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Mnicipal sda-mesr