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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 8/1995

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaALTERA O ART. 87 E §§ 1º E 2º DA LEI Nº 02/93 (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO).
native_id1883

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PRETA AAMMIGIDAN CDE SANTO ANTÓNIO CDA PLATA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 08, de 14 de setembro de 1995.-
Altera o Art.87 e $$ 1º e 2º da Lei Municipal nº
02/93,de 02/02/93.-
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es-
tado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Artigo 87 da Lei Municipal nº 02/93, de
02/02/03, e seus respectivos parágrafos, passam a ter a seguinte redação:
“Art.87 - O Servidor Público Municipal terá direito
a receber adicional de cinco, dez, quinze, vinte e vinte e cinco por cento sobre
seus vencimentos ao completar, respectivamente, cinco, dez, quinze, vinte e vin
te e cinco anos de serviços prestados so Município.
8 1º - Após os vinte e cinco emos, o Servidor terá
o direito ao adicional de três por cento por ano de serviço excedente, ate o má
ximo de vinte e cinco por cento.
$ 2º - Os adicionais de que trata este artigo incor
porar-se-ão sos vencimentos para todos os efeitos e serão pagos com eles ou com
a remuneração",
Art:;2º — Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. -
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 14 de setembro de
1995.-
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Mnicipal
sda-mesr

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