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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 9/1995

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1995
Date 1995-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL À COHAPAR (CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HAB. PELO PROGRAMA AGROVILA).
native_id1884

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PEREIRA MURMIGIPA ME SANTO ANTÓNIO CA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 09, de 14 de setembro de 1995.-
Autoriza o Poder Executivo a transferir imóvel à
COHAPAR-PR.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es-
tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a trans-
feir à COHAPAR (Companhia de Habitação do Paraná), através de Escritura Pública
de cessão, de direitos possessórios, imóvel com total de 5.682827 alqueires, sub
divididos em dois quinhões contíguos, como a seguir se descreve: LOTE A - com
4.060827 alqueires: Partindo do marco (5) segue-se pelo Ribeirão em 186,81 m até
o marco (5a). Deste segue confrontando com Tânia Bardal com rumo de 54 20 49 S.E.
em 300,00 m até o marco (5B). Daí segue pelo eixo PR 439 sentido S. A. Platina
a Ribeirão dó-Pinhal em 425,24 m até o marco (6). Deste segue confrontando com
a Prefeitura Municipal com rumo de 20 47 13 N.W. em 449,76 m até o marco (5), on
de teve início o levantamento. LOTE B - com 1.622 alqueires: Partindo do marco
(5C) segue confrontando com Artur Gomes LOmba com rumo de 03 21 15 S.W. em
423,57 m até o marco (5D). Deste segue confrontando com a Prefeitura Municipal /
com rumo de 76 59 35 S.W. em 41,98 m até o marco (SE). Daí segue por uma Estre-
da em 159,55 m até o marco (5G). Daí segue-se pelo Eixo da PR 439 sentido Ribei
rão do Pinhal a Santo Antônio da Platina em 318,78 m até o marco (5C), onde te-
ve início o levantamento, Lotes estes localizados na Fazenda Santa Josna, neste
Município.
Art.2º - Fica também, autorizado o Poder Executivo
a anuir a qualquer tempo, em possível ação de uso-capião, a ser requerida pela
COHAPAR-PR, junto ao Poder Judiciário, com a finalidade de titular definitiva-
mente a área doada e acima descrita.
Art.3º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar
Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná-COHAPAR, para construção em
regime de mutirao;/euto ajuda de unidades habitacionais pelo Programa AGROVILA,
do Governo Jaime Lemer.
Cont.....
PEREIRA MRI OE SANTO ANTÓNIO CA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont... Fls. 02- Lei nº 09, de 14 de setembro de 1995.-
Art.4º - Para e edificação de que trata o artigo
anterior, terá o prazo de 15 (quinze) meses, a contar da publicação da presente
Lei.
Parágrafo Único - O não cumprimento do prezo esti-
pulado neste artigo, importará no retorno da área doada so Patrimônio do Municí
pio, sem nenhum ônus.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.—
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 14 de setembro de
1995.-
ERA,
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
sda-mesr

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