← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1995 |
| Date | 1995-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL À COHAPAR (CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HAB. PELO PROGRAMA AGROVILA). |
| native_id | 1884 |
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PEREIRA MURMIGIPA ME SANTO ANTÓNIO CA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 09, de 14 de setembro de 1995.- Autoriza o Poder Executivo a transferir imóvel à COHAPAR-PR. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es- tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a trans- feir à COHAPAR (Companhia de Habitação do Paraná), através de Escritura Pública de cessão, de direitos possessórios, imóvel com total de 5.682827 alqueires, sub divididos em dois quinhões contíguos, como a seguir se descreve: LOTE A - com 4.060827 alqueires: Partindo do marco (5) segue-se pelo Ribeirão em 186,81 m até o marco (5a). Deste segue confrontando com Tânia Bardal com rumo de 54 20 49 S.E. em 300,00 m até o marco (5B). Daí segue pelo eixo PR 439 sentido S. A. Platina a Ribeirão dó-Pinhal em 425,24 m até o marco (6). Deste segue confrontando com a Prefeitura Municipal com rumo de 20 47 13 N.W. em 449,76 m até o marco (5), on de teve início o levantamento. LOTE B - com 1.622 alqueires: Partindo do marco (5C) segue confrontando com Artur Gomes LOmba com rumo de 03 21 15 S.W. em 423,57 m até o marco (5D). Deste segue confrontando com a Prefeitura Municipal / com rumo de 76 59 35 S.W. em 41,98 m até o marco (SE). Daí segue por uma Estre- da em 159,55 m até o marco (5G). Daí segue-se pelo Eixo da PR 439 sentido Ribei rão do Pinhal a Santo Antônio da Platina em 318,78 m até o marco (5C), onde te- ve início o levantamento, Lotes estes localizados na Fazenda Santa Josna, neste Município. Art.2º - Fica também, autorizado o Poder Executivo a anuir a qualquer tempo, em possível ação de uso-capião, a ser requerida pela COHAPAR-PR, junto ao Poder Judiciário, com a finalidade de titular definitiva- mente a área doada e acima descrita. Art.3º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná-COHAPAR, para construção em regime de mutirao;/euto ajuda de unidades habitacionais pelo Programa AGROVILA, do Governo Jaime Lemer. Cont..... PEREIRA MRI OE SANTO ANTÓNIO CA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... Fls. 02- Lei nº 09, de 14 de setembro de 1995.- Art.4º - Para e edificação de que trata o artigo anterior, terá o prazo de 15 (quinze) meses, a contar da publicação da presente Lei. Parágrafo Único - O não cumprimento do prezo esti- pulado neste artigo, importará no retorno da área doada so Patrimônio do Municí pio, sem nenhum ônus. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.— GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 14 de setembro de 1995.- ERA, MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal sda-mesr