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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 13/1995

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1995
Date 1995-10-31
EmentaCEDE, EM COMODATO, IMÓVEL NA VILA RIBEIRO À GUARDA MIRIM "DUQUE DE CAXIAS".
native_id1888

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PANFENTUNRA AAURNGIPA DE SAM ANTÓNIO CDA PAATONA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 13, de 31 de outubro de 1995.-
Cede, em comodato, à Escola de Formação de Guardas
Mirins “Duque de Caxias!", com sede nesta cidade,
imovel urbano situado na Vila Ribeiro.
A Cômara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Mmicipal, autori-
zado a ceder em comodato por prazo indeterminado, à Escola de Formação de Guar-
das Mirins "Duque de Caxias" - E.F.G.M.D.C. —, pessoa jurídica de direito pri-
vado, inscrita no CGC/MF sob nº 81.393.936/0001-21, para seu uso e sede, enquan-
to estiver em atividade, conforme seus objetivos e Estatutos atuais, O imóvel
de propriedade do Município, onde funcionava a Creche "Nêgo do Manezinho", com-
posto de um prédio, com área construída de 871,08 mê e respectivo terreno, com
área de 1.170,96 m?, conforme planta anexa, situado na Praça Monte Real, nº 342,
vila Ribeiro, nesta cidade, ficando à cargo do Município as despesas de conser-
vação e manutenção do prédio, bem como taxas de luz, água e esgoto.
Art.2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à mesma Escola de Formação de guardas mirins "Duque de Caxias",
todo o maquinário e ferramentas que constituem a oficina de carpintaria, insta-
lada no prédio objeto do comodato, já entregue e posta em funcionamento pela co
modatária.
Art.3º - Fica referendado o ato da Prefeita Muni-
cipal, de entrega do imóvel em referência à comodatária, ocorrido em data de
10 de janeiro de 1995.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário es-
ta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÃ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 31 de oútubro de
1995.- ;
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
sda-mesr

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