← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1995 |
| Date | 1995-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCONTO NO IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
| native_id | 1889 |
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PrFENTUNRA NUMIGIBAL DE SAM ANTÓNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 14, de 31 de outubro de 1995. Autoriza o Executivo Municipal a proceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 1996, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, em conformidade com o art. 166, da Lei Mmicipal nº 28/90 e Decreto Municipal nº 251/93, autorizada a conceder sobre os valores lançados para o IPTU/96, para pagamento em cota única o desconto de 40% (quarenta por cento), até o dia 10/01/1996. Art. 2º - Perdera o direito ao desconto estabelecido pelo artigo anterior, o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, podendo fazê-lo em 04 (quatro) parcelas, sendo que a 1º (primeira) parcela vencerá no dia 10 de janeiro de 1996 e as demais parcelas no dia 05 (cinco) de cada mês subsequente a janeiro. Art. 3º - Os valores do Imposto Predial e Territo- rial Urbano - IPTU para o exercício de 1996, serão atualizados pela variação da URM - Unidade de Referência do Município, ocorridas no exercício de 1995. Art. 4º —- Fica fixada a Unidade de Referência do Município em R$ 19,00 (dezenove reais), a partir de 01 de janeiro de 1996. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 31 de outubro de 1995.- MARIA ENI DA SILVA RITITI Prefeita Municipal mefbo-