← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1995 |
| Date | 1995-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO BANESTADO. |
| native_id | 1891 |
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PINTURA PUAGIPAR DE SANTO ANTÓNIO CA PATA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 16, de 24 de novembro de 1995. Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paranã S.A., através da linha de Crédito "Pro Município" por antecipação. A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a contratar Operação de Crédito até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 04 (quatro) meses, com texas de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contrato de Operação de Credito. Art. 2º - Os recursos advindos da Operação de Crédito autorizada por esta Lei, serão aplicados na Folha de Pagamento do 13º (décimo terceiro) salário do ano fiscal de 1995. Art. 3º - Em garantia à Operação de Crédito, fica a Chefe do Executivo autorizada a ceder ao Agente Financeiro, parcelas do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e serviços- ICMS, ou Tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º - Tal operação poderá ser quitada também com recursos provenientes do IPTU/1996, ficando, desta forma, autorizado o Executi- vo a proceder as devidas transferências de numerários e, se for o caso, de rubricas orçamentárias para o pagamento do débito constante desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 24 de novembro de 1995. - MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-