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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 1/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-01-11
EmentaEXTINGUE PROVISORIAMENTE A MULTA DE 50% AOS DEVEDORES DO IPTU NO EXERCÍCIO DE 1993.
native_id1909

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MEREGENURAMUNIGIDANO SANTO ATT DIA PILAR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 01, de 11 de janeiro de 1994.
Extingue provisoriamente a multa de 50% aos contri-
buintes devedores de IPTU no exercício de 1993,
sem prejuízo da correção monetária,
A Câmara Mmicipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a extinguir provisoriamente a multa de 50% (cinquenta por cento) aos contribuin
tes devedores de IPTU no exercício de 1993.
Art.2º —- A presente Lei tem validade até o dia
05 de fevereiro de 1994, voltando, após esta data, a validade da multa supra
referida.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, sos 11 de janeiro
de 1994.-
1
A :
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal

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