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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1994
Date 1994-02-02
EmentaCONTRATA TÉCNICOS PARA LEVANTAMENTO, BUSCA E DEMARCAÇÃO DE TODOS OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id1910

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CRER ERENIURAMUNIGIBA NO SS ANHO INTO N ONDINA INIA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 02, de 02 de fevereiro de 1994.-
Solicita autorização à Câmara lunicipal, para contratar
com técnicos para levantamento, busca e demarcação de
todos os imóveis de propriedade do Município.
A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a firmar contrato com os técnicos João kKodolfo Brock, Roberto Perdomo e
Homero dos Santos Giovamnetti.
Art. 2º - O contrato objeto do artigo anterior tem por
finalidade o levantamento, busca e demarcação de todos os 1 móveis de proprieda-
ge do Município.
- busca e demarcação cos imóveis de que trate
etuada somente nos imóveis que comprovadamente
ela M lidade.
Art. 4º - U pagamento do serviço ce que trata o artigo
anterior sera feito na proporção de 4% (quatro por cento) do valor do imovel
localizado.
Art. 5º - À base'para cálculo do pagamento dos 4% (quatro
por cento) sera a planta geral e respectiva tabela para recolhimento do
ITBI.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ES1aDO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 02 de fevereiro de 1994.-
r
'
ER
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mcfbo-mesr

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