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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 3/1994

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1994
Date 1994-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE ACORDO AMIGÁVEL COM OS OCUPANTES DO PRÉDIO DO TERMINAL RODOVIÁRIO.
native_id1911

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PRB RERHMURAIMUNIGIDADEASANTO ANTON ONO ANRUAINA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 03, de 11 de fevereiro de 1994.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder acordo
emigável com ocupantes do prédio do Terminal Rodoviário.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder acordo com ocupantes do Prédio onde se encontra o Terminal Rodovia-
rio de Santo Antônio da Platina.
Art. 2º - O acordo de que trata o artigo anterior far
se-à por meio de compensação financeira constituída de :
a) doação dos lotes, 02, 04, 05, 06, 09 e 10 da quadra
nº 01; e lotes nº 01, 02, 03, 05, 06 e 07 da quadra nº 02; todos do Conjunto
Aparecidinho 1, de propriedade da Prefeitura Municipal, livres de qualquer
ônus ou cláusulas de retrocessão, podendo os futuros proprietários dispor
dos mesmos, a qualquer momento, como melhor lhes aprouver.
b) valor em espécie, como complementação a ser negociado
individualmente a ceda proprietário.
Art. 3º - Revogam-se, somente para estes lotes, todas
as restrições impostas pela Lei Municipal nº 32/92, de 25 de agosto de 1992.
Art. 4º - O prazo para formalização dos acordos de que
trata a presente Lei é de 10 (dez) dias, a contar da sua publicação, findo
o qual estara extinta a mesma, persistindo seus efeitos permanentemente
àqueles que buscarem ditos acordos dentro do período estipulado neste artigo.
Art. 5º - Será encaminhado à Cômara Municipal, para
ciência, cada acordo realizado entre o Executivo e os locatários.
Art. 6º - Sera concedica & preferência aos atuais proprie-
tários de box, para adquirirem uma sala, caso seja edificado no local, novas
instalações comerciais.
Art. 7º - Revogadas as Cisposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de fevereiro de 1994.-
Chiu,
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mcfbo-

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