← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1994 |
| Date | 1994-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ACORDO AMIGÁVEL COM OS OCUPANTES DO PRÉDIO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. |
| native_id | 1911 |
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PRB RERHMURAIMUNIGIDADEASANTO ANTON ONO ANRUAINA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 03, de 11 de fevereiro de 1994. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder acordo emigável com ocupantes do prédio do Terminal Rodoviário. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder acordo com ocupantes do Prédio onde se encontra o Terminal Rodovia- rio de Santo Antônio da Platina. Art. 2º - O acordo de que trata o artigo anterior far se-à por meio de compensação financeira constituída de : a) doação dos lotes, 02, 04, 05, 06, 09 e 10 da quadra nº 01; e lotes nº 01, 02, 03, 05, 06 e 07 da quadra nº 02; todos do Conjunto Aparecidinho 1, de propriedade da Prefeitura Municipal, livres de qualquer ônus ou cláusulas de retrocessão, podendo os futuros proprietários dispor dos mesmos, a qualquer momento, como melhor lhes aprouver. b) valor em espécie, como complementação a ser negociado individualmente a ceda proprietário. Art. 3º - Revogam-se, somente para estes lotes, todas as restrições impostas pela Lei Municipal nº 32/92, de 25 de agosto de 1992. Art. 4º - O prazo para formalização dos acordos de que trata a presente Lei é de 10 (dez) dias, a contar da sua publicação, findo o qual estara extinta a mesma, persistindo seus efeitos permanentemente àqueles que buscarem ditos acordos dentro do período estipulado neste artigo. Art. 5º - Será encaminhado à Cômara Municipal, para ciência, cada acordo realizado entre o Executivo e os locatários. Art. 6º - Sera concedica & preferência aos atuais proprie- tários de box, para adquirirem uma sala, caso seja edificado no local, novas instalações comerciais. Art. 7º - Revogadas as Cisposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de fevereiro de 1994.- Chiu, MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mcfbo-