← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1994 |
| Date | 1994-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO (ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1994). |
| native_id | 1912 |
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: 7] BR EREMURAMUNIEIRANDE ANO NONO NATINIA ESTADO DO PARANÁ GABINETE e PREFEITO Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 1994.- Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado. A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Peraná, aprovou é eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, autorizada a proceder a contratação de pessoal por tempo determinado até 31 de dezembro de 1994, para o desempenho das atividades consideradas necessarias e de excepcional interesse público, assim declaradas pelo Executivo Municipal. Parágraf o Único - A contratação que se refere o presente artigo, sera para atender às seguintes vagas : - 02 (dois) dentistas; - 02 (dois) farmacêuticos; - 01 (um) fonoaudiólogo; - 16 (dezesseis) professores; - 03 (três) auxiliares administrativos; - 08 (três) telefonistas; - 03 (três) operadores de máquinas; - 02 (dois) mecânicos; 20 (vinte) vigias; 20 (vinte) operários. Art. 2º — A contratação dar-se-à através de Teste Seletivo, sendo que fara parte da Comissão Organizadora do referido Teste, um membro da Diretoria da Associação Recreativa dos Servidores Públicos Municipais, escolhido pela Prefeita Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação .- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ . ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de fevereiro de 1994.- ELMO MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-