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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 4/1994

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1994
Date 1994-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO (ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1994).
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: 7] BR EREMURAMUNIEIRANDE ANO NONO NATINIA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE e PREFEITO
Lei nº 04, de 11 de fevereiro de 1994.-
Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado.
A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Peraná, aprovou é eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio
da Platina, Estado do Paraná, autorizada a proceder a contratação de pessoal
por tempo determinado até 31 de dezembro de 1994, para o desempenho das
atividades consideradas necessarias e de excepcional interesse público,
assim declaradas pelo Executivo Municipal.
Parágraf o Único - A contratação que se refere o presente
artigo, sera para atender às seguintes vagas :
- 02 (dois) dentistas;
- 02 (dois) farmacêuticos;
- 01 (um) fonoaudiólogo;
- 16 (dezesseis) professores;
- 03 (três) auxiliares administrativos;
- 08 (três) telefonistas;
- 03 (três) operadores de máquinas;
- 02 (dois) mecânicos;
20 (vinte) vigias;
20 (vinte) operários.
Art. 2º — A contratação dar-se-à através de Teste Seletivo,
sendo que fara parte da Comissão Organizadora do referido Teste, um membro
da Diretoria da Associação Recreativa dos Servidores Públicos Municipais,
escolhido pela Prefeita Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta
de dotação orçamentária.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação .-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ .
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de fevereiro de 1994.-
ELMO
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mefbo-

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