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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 5/1994

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1994
Date 1994-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ONEROSA PARA CONSTRUÇÃO DE EXPLORAÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO.
native_id1913

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ME REGE RAM UNICO ANO ES ANO ANO NO OANRUAMENTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 05, de 04 de março de 1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência Pública
cnerosa para construção e exploração do novo cemitério.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a abrir concorrência pública para a exploração do novo cemitério.
Parágrafo Único - O prezo para a concessão de que
trata o presente artigo, será por tempo indeterminado.
Art. 2º - Vetado.
Art. 3º - Obriga-se o concessionário a construir todas
as benfeitorias constantes em projeto a ser elaborado pelo Departamento Técnico
da Prefeitura Municipal, correndo todas as despesas advindas dessas construções
por conta do concessionário.
Art, 4º - Obriga-se o concessionário a destinar 20%
(vinte por cento) da área total do novo cemitério à Municipalidade, que fará
uso da mesma.
Art. 5º - A definição das construções das tumbas,
sua fic, metragem, espaço, altura, profundidade, modelo de lápide, paisagismo
do local, etc., serão definidas por Decreto do Poder Executivo Municipal,
que terá cano objetivo a sua máxima uniformização.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publiceção.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 04 de março de
1994.-
MARIA ENI DA SILVA RITTI

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