← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1994 |
| Date | 1994-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ONEROSA PARA CONSTRUÇÃO DE EXPLORAÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO. |
| native_id | 1913 |
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ME REGE RAM UNICO ANO ES ANO ANO NO OANRUAMENTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 05, de 04 de março de 1994. Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência Pública cnerosa para construção e exploração do novo cemitério. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, promulgo a seguinte Lei : Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir concorrência pública para a exploração do novo cemitério. Parágrafo Único - O prezo para a concessão de que trata o presente artigo, será por tempo indeterminado. Art. 2º - Vetado. Art. 3º - Obriga-se o concessionário a construir todas as benfeitorias constantes em projeto a ser elaborado pelo Departamento Técnico da Prefeitura Municipal, correndo todas as despesas advindas dessas construções por conta do concessionário. Art, 4º - Obriga-se o concessionário a destinar 20% (vinte por cento) da área total do novo cemitério à Municipalidade, que fará uso da mesma. Art. 5º - A definição das construções das tumbas, sua fic, metragem, espaço, altura, profundidade, modelo de lápide, paisagismo do local, etc., serão definidas por Decreto do Poder Executivo Municipal, que terá cano objetivo a sua máxima uniformização. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publiceção.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 04 de março de 1994.- MARIA ENI DA SILVA RITTI