← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1994 |
| Date | 1994-04-15 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE ÁREAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS. |
| native_id | 1914 |
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ME REGE DURAM UN IG BATO SANTORO Ni ONDA RAIN ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 06/94, de 15 de abril de 1994.- Instituí o Programa Municipal de Áreas Industriais e Comerciais. A Cêmara Municipal de Santo antônio da Platina, Estado do Parena, eprovou e eu, Prefeita Municipal, senciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído por força desta Lei, o Programa Municipal de Áreas Industriais e Comerciais que objetiva garantir a oferta de terrenos destinados à ampliação ou instalação de empresas Industriais ou Comer ciais no Município. Art.2º - Para isto devera o Município prever as necessida- des, índicer as localidades adequadas, conceder incentivos e implantar áreas Industriais e comerciais. Art.3º - A Prefeitura poderá executar obres destinadas a dotar as áreas Industriais de infra-estrutura adequada, especialmente no que se refere ao sistema viário, esbastecimento de água e energia elétrica. Art.4º — A Prefeitura podera efetuar o preparo dos terrenos destinados à implantação de indústriaé ou estabelecimentos comerciais, localiza dos dentro des &reas industriais ou comerciais. Art.5º - Os terrenos das áreas Industriais e Comerciais doa dos ou vendidos em condições especiais de pagamento, com autorização legislativa/ pare empresas Industriais e Comerciais, locais ou de outros Municípios, que dese- jarem se instaler ou ampliar suas instalações no Município, desde que isto possa contribuir para empliação de oferta de empregos e da melhoria da arrecadação Municipal, , Art.6º - Os interessados em adquirir terrenos nas áreas industriais implantadas no município, deverão apresentar suas solicitações a Prefeitura incluindo os seguintes documentos: &) requerimento em formilário apropriado; b) fotocópia autenticada dos atos constitutivos da empresa e posteriores alterações, com o devido registro na Junta Comercial; c) certidão negativa de protestos e distribuição judicial da empresa e dos sócios e diretores, em seu domílio referente aos últimos 5 (cir- co) anos; d) comprovação de idoneidade finenceira da empresa e seus sócios e dirttores, fornecida por duas ou mais instituições bancárias; e) prova de viabilidade econômico-finenceira do empreen- dimento conforme modelo fornecido pela prefeitura. Segue... MOR EU RAM UN GI ANO SANTO NO NON ANNAN ESTADO DO PARANÁ Cont... fls. 02- Parágrafo Único - Para os requerentes pessoa física, fica dispensado na prirgeira fase, a apresentação dos documentos referentes a empresas exigidos nos ítens as,b, C e d, deste Artigo. - Art.7º - À Prefeita Municipal designara uma Comissão Espe- cial Permanente, composta por 5 (cinco) membros, que exeminara, por ordem crono- lógica de entrada, todos os pedidos de aquisição de terrenos, com bases nos se- guintes critérios: a) equilíbrio econômico-financeiro do empreendimento; b) número de empregos gerados, considerados os números abso luto e sua relação com a dimensão da área a ser ocupada e com o volume de investi mento previsto; c) previsão de arrecadação de tributos, especialmente o ICMs e os tríbutos Municipais; d) previsão de faturemento mensal. Art.8º - A Comissão Especial Permenente podera solicitar dos interessados, informações ou documentação complementar que julgar indispensa- vel pera a eveliação do empreendimento. Art.9º - Concluída a análise, rum prezo méximo de 20(vinte) dies, a Comissão enceminhará um relatório final à Prefeita Municipal, onde expressara seu parecer sobre a solicitação e indicera, quando for o caso, a dimen são e localização da êrea que atenda as necessidades do empreendimento. Art.10 - A Prefeita Municipal podera acolher o parecer da Comissão Especial Permanente e solicitar à Câmera Municipal, autorização para doação ou alienação do terreno objeto desta Lei. Art.11 - REcebida a autorização da Cêmera Municipal, entes de efetivar a venda ou doação, por Decreto da Prefeita Municipal sera concedido um prezo de 30 (trinta) dias, para que o interessado pessoa física apresente aos atos constitutivos da enpresa com o respectivo registro na Junta Comercial, atraves de requerimento protocolado na Prefeitura. Art.12 - As condições de doação ou venda serão objeto de contrato de promessa de venda e compra ou doação entre a empresa interessada e a Prefeitura do Município. Art .à8 - Os terrenos dosdos ou vendidos em condições espe- ciais não poderão ser vendidos pela empresa beneficiada antes de decorrido [05] (cinco) enos da data de essinatura do Contrato, sem eutorização da Prefeitura Municipal, ouvida a Comissão Especial Permanente e o Legislativo Municipal. Segue...