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norma nº 6/1994

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1994
Date 1994-04-15
EmentaINSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE ÁREAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS.
native_id1914

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ME REGE DURAM UN IG BATO SANTORO Ni ONDA RAIN
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 06/94, de 15 de abril de 1994.-
Instituí o Programa Municipal de Áreas Industriais e
Comerciais.
A Cêmara Municipal de Santo antônio da Platina, Estado do
Parena, eprovou e eu, Prefeita Municipal, senciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído por força desta Lei, o Programa
Municipal de Áreas Industriais e Comerciais que objetiva garantir a oferta de
terrenos destinados à ampliação ou instalação de empresas Industriais ou Comer
ciais no Município.
Art.2º - Para isto devera o Município prever as necessida-
des, índicer as localidades adequadas, conceder incentivos e implantar áreas
Industriais e comerciais.
Art.3º - A Prefeitura poderá executar obres destinadas a
dotar as áreas Industriais de infra-estrutura adequada, especialmente no que se
refere ao sistema viário, esbastecimento de água e energia elétrica.
Art.4º — A Prefeitura podera efetuar o preparo dos terrenos
destinados à implantação de indústriaé ou estabelecimentos comerciais, localiza
dos dentro des &reas industriais ou comerciais.
Art.5º - Os terrenos das áreas Industriais e Comerciais doa
dos ou vendidos em condições especiais de pagamento, com autorização legislativa/
pare empresas Industriais e Comerciais, locais ou de outros Municípios, que dese-
jarem se instaler ou ampliar suas instalações no Município, desde que isto possa
contribuir para empliação de oferta de empregos e da melhoria da arrecadação
Municipal, ,
Art.6º - Os interessados em adquirir terrenos nas áreas
industriais implantadas no município, deverão apresentar suas solicitações a
Prefeitura incluindo os seguintes documentos:
&) requerimento em formilário apropriado;
b) fotocópia autenticada dos atos constitutivos da empresa
e posteriores alterações, com o devido registro na Junta Comercial;
c) certidão negativa de protestos e distribuição judicial
da empresa e dos sócios e diretores, em seu domílio referente aos últimos 5 (cir-
co) anos;
d) comprovação de idoneidade finenceira da empresa e seus
sócios e dirttores, fornecida por duas ou mais instituições bancárias;
e) prova de viabilidade econômico-finenceira do empreen-
dimento conforme modelo fornecido pela prefeitura.
Segue...
MOR EU RAM UN GI ANO SANTO NO NON ANNAN
ESTADO DO PARANÁ
Cont... fls. 02-
Parágrafo Único - Para os requerentes pessoa física, fica
dispensado na prirgeira fase, a apresentação dos documentos referentes a empresas
exigidos nos ítens as,b, C e d, deste Artigo. -
Art.7º - À Prefeita Municipal designara uma Comissão Espe-
cial Permanente, composta por 5 (cinco) membros, que exeminara, por ordem crono-
lógica de entrada, todos os pedidos de aquisição de terrenos, com bases nos se-
guintes critérios:
a) equilíbrio econômico-financeiro do empreendimento;
b) número de empregos gerados, considerados os números abso
luto e sua relação com a dimensão da área a ser ocupada e com o volume de investi
mento previsto;
c) previsão de arrecadação de tributos, especialmente o
ICMs e os tríbutos Municipais;
d) previsão de faturemento mensal.
Art.8º - A Comissão Especial Permenente podera solicitar
dos interessados, informações ou documentação complementar que julgar indispensa-
vel pera a eveliação do empreendimento.
Art.9º - Concluída a análise, rum prezo méximo de 20(vinte)
dies, a Comissão enceminhará um relatório final à Prefeita Municipal, onde
expressara seu parecer sobre a solicitação e indicera, quando for o caso, a dimen
são e localização da êrea que atenda as necessidades do empreendimento.
Art.10 - A Prefeita Municipal podera acolher o parecer da
Comissão Especial Permanente e solicitar à Câmera Municipal, autorização para
doação ou alienação do terreno objeto desta Lei.
Art.11 - REcebida a autorização da Cêmera Municipal, entes
de efetivar a venda ou doação, por Decreto da Prefeita Municipal sera concedido
um prezo de 30 (trinta) dias, para que o interessado pessoa física apresente
aos atos constitutivos da enpresa com o respectivo registro na Junta Comercial,
atraves de requerimento protocolado na Prefeitura.
Art.12 - As condições de doação ou venda serão objeto de
contrato de promessa de venda e compra ou doação entre a empresa interessada e a
Prefeitura do Município.
Art .à8 - Os terrenos dosdos ou vendidos em condições espe-
ciais não poderão ser vendidos pela empresa beneficiada antes de decorrido [05]
(cinco) enos da data de essinatura do Contrato, sem eutorização da Prefeitura
Municipal, ouvida a Comissão Especial Permanente e o Legislativo Municipal.
Segue...

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