← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1994 |
| Date | 1994-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 1916 |
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MME REREIMURAÇMUN TG IDA DES NO ANO NONO UAMNTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 08/94, de 04 de maio de 1994,- Dispõe sobre o parcelamento da Dívida Ativa, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art,1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, autorizada a conceder até o dia 30 de junho de 1994, o parcelemento da cobrança da Dívida Ativa em 03 (três) parcelas iguais, sendo uma a vista e as demais com 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias. $ 1º - O parcelemento de que trata o caput deste artigo, será procedido após a devida correção do débito constante na Dívida Ativa, de conformidade com a legislação vigente (juros, multas e atualização monetária) até a data do pedido do parcelemento e quitação da 1º (primeira) parcela, 8 2º - Concedido o parcelemento, os valores respectivos não serão corrigidos, desde que o pagamento seja efetuado dentro dos vencimentos. Art,2º - O parcelemento será requerido no Cartório Civil, Comércio e Anexos para a Dívida Ativa ajuizada e na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina pera a Dívida Ativa de 1992 e 1993. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PALTINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 04 de maio de 1994,- « 1 MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal sda-mesr