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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 8/1994

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1994
Date 1994-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA.
native_id1916

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MME REREIMURAÇMUN TG IDA DES NO ANO NONO UAMNTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 08/94, de 04 de maio de 1994,-
Dispõe sobre o parcelamento da Dívida Ativa,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art,1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná, autorizada a conceder até o dia 30 de junho de
1994, o parcelemento da cobrança da Dívida Ativa em 03 (três) parcelas
iguais, sendo uma a vista e as demais com 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias.
$ 1º - O parcelemento de que trata o caput deste artigo,
será procedido após a devida correção do débito constante na Dívida Ativa,
de conformidade com a legislação vigente (juros, multas e atualização
monetária) até a data do pedido do parcelemento e quitação da 1º (primeira)
parcela,
8 2º - Concedido o parcelemento, os valores respectivos
não serão corrigidos, desde que o pagamento seja efetuado dentro dos
vencimentos.
Art,2º - O parcelemento será requerido no Cartório
Civil, Comércio e Anexos para a Dívida Ativa ajuizada e na Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Platina pera a Dívida Ativa de 1992 e 1993.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PALTINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 04 de maio de
1994,-
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MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
sda-mesr

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