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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 9/1994

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1994
Date 1994-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE (INSTALAÇÃO DA LAG - MISTURADORA DE FERTILIZANTES).
native_id1917

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rdias
PIRRENMUA IGIPAL DE SAN prin DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
Gabinete do Prefeito
Lei nº 09/94, de 04 de maio de 1994.-
pf Ada] Pri RGE SA yrÕNO SARL AA OA
Dispõe sobre a desafetação de área verde e dá
outras providências.
A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art,1º - Fica desafetada e excluída da área verde do
Parque Jardim Jandira, desta cidade, o Lote nº 36, com área de 10.000,00 mê
(dez mil metros quadrados), conforme o Memorial Descritivo elaborado pelo
Tecnico em Agrimensura Sr. João Rodolfo Brock, matriculado sob nº 7.69,
Fis. 02, Livro nº 02, do Registro Geral desta Cidade e Comarca.
Parágrafo Único - A área desafetada de que trata o caput
deste Artigo passa a ser disponível pelo Município.
Art.2º — Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná, autorizada a permutar a área de que trata o
Artigo anterior, de propriedade do Município, com o lote nº 37, de
propriedade do Parque Jardim Jandira (J. M. ALVES DE MELO & CIA. LIDA. )
medindo 8.741,65 mP (oito mil, setecentos e quarenta e um vírgula sessenta
e cinco metros quadrados) conforme Memorial Descritivo elaborado pelo
Técnico em Agrimensura Sr. Joao Rodolfo Brock, matriculado sob nº 9.488,
fis. Ol, Livro nº 02, do Registro Geral, desta Cidade e Comarca.
Parágrafo Único - Fica concedido isenção do pagamento
dos impostos que incidiram sobre o imóvel objeto da presente permuta desde
o exercício de 1988.
Art.3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a
conceder isenção do pagamento do Imposto Territorial urbano que vier a
incidir sobre os Lotes nºs 18, 35, 71, 72, 74, 78, 80 e 81 do Parque
Jandira (J. M. ALVES DE MELO & CIA. LTDA.), O valor anual correspondente a
145 URM's (Cento e quarenta e cinco Unidades de Referência do Município),
nos exercícios financeiros de 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999, em forma de
compensação financeira, conforme os laudos de avaliação que fazem parte
integrante desta Lei.
Art.4º — Fica a Prefeita Municipal autorizada a doar, a
área pemutada de que trata o Artigo 2º, desta Lei, à Firma LAG -
EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LIDA., CGC 78562469/0001-01, com sede a rua Treze
de Maio, nº 170, nesta cidade, destinada a instalação de uma Unidade
Misturadora de Fertilizantes Químicos.
Parágrafo Único - A LAG - EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS
ERA PMPA E oO O A SUA
ESTADO PO PARANA
Ser
Gabinete do Profoito
Cont... Fls. 02-
LIDA., recolherá aos cofres do Município, nos exercícios de 1995, 1996,
1997, 1998 e 1999, o valor anual de 145 URM's (cento e quarenta e cinco
Unidades de Referencias do Município), sempre .no dia 05 de fevereiro de
cada ano, como compensação financeira ao Município, pela isenção de que
trata o Artigo 3º, desta lei.
Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 04 de maio de
1994,-
se pr
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
sda-mesr

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