← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1994 |
| Date | 1994-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE (INSTALAÇÃO DA LAG - MISTURADORA DE FERTILIZANTES). |
| native_id | 1917 |
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rdias PIRRENMUA IGIPAL DE SAN prin DA PLATINA ESTADO DO PARANA Gabinete do Prefeito Lei nº 09/94, de 04 de maio de 1994.- pf Ada] Pri RGE SA yrÕNO SARL AA OA Dispõe sobre a desafetação de área verde e dá outras providências. A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art,1º - Fica desafetada e excluída da área verde do Parque Jardim Jandira, desta cidade, o Lote nº 36, com área de 10.000,00 mê (dez mil metros quadrados), conforme o Memorial Descritivo elaborado pelo Tecnico em Agrimensura Sr. João Rodolfo Brock, matriculado sob nº 7.69, Fis. 02, Livro nº 02, do Registro Geral desta Cidade e Comarca. Parágrafo Único - A área desafetada de que trata o caput deste Artigo passa a ser disponível pelo Município. Art.2º — Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, autorizada a permutar a área de que trata o Artigo anterior, de propriedade do Município, com o lote nº 37, de propriedade do Parque Jardim Jandira (J. M. ALVES DE MELO & CIA. LIDA. ) medindo 8.741,65 mP (oito mil, setecentos e quarenta e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados) conforme Memorial Descritivo elaborado pelo Técnico em Agrimensura Sr. Joao Rodolfo Brock, matriculado sob nº 9.488, fis. Ol, Livro nº 02, do Registro Geral, desta Cidade e Comarca. Parágrafo Único - Fica concedido isenção do pagamento dos impostos que incidiram sobre o imóvel objeto da presente permuta desde o exercício de 1988. Art.3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a conceder isenção do pagamento do Imposto Territorial urbano que vier a incidir sobre os Lotes nºs 18, 35, 71, 72, 74, 78, 80 e 81 do Parque Jandira (J. M. ALVES DE MELO & CIA. LTDA.), O valor anual correspondente a 145 URM's (Cento e quarenta e cinco Unidades de Referência do Município), nos exercícios financeiros de 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999, em forma de compensação financeira, conforme os laudos de avaliação que fazem parte integrante desta Lei. Art.4º — Fica a Prefeita Municipal autorizada a doar, a área pemutada de que trata o Artigo 2º, desta Lei, à Firma LAG - EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LIDA., CGC 78562469/0001-01, com sede a rua Treze de Maio, nº 170, nesta cidade, destinada a instalação de uma Unidade Misturadora de Fertilizantes Químicos. Parágrafo Único - A LAG - EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS ERA PMPA E oO O A SUA ESTADO PO PARANA Ser Gabinete do Profoito Cont... Fls. 02- LIDA., recolherá aos cofres do Município, nos exercícios de 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999, o valor anual de 145 URM's (cento e quarenta e cinco Unidades de Referencias do Município), sempre .no dia 05 de fevereiro de cada ano, como compensação financeira ao Município, pela isenção de que trata o Artigo 3º, desta lei. Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 04 de maio de 1994,- se pr MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal sda-mesr