← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1994 |
| Date | 1994-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE LOTES PARA OS OCUPANTES DO PRÉDIO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. RODOVIÁRIA. |
| native_id | 1918 |
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MR EEIURAJMUN GDA LO SAN DONA NO NONOAI ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 10/94, de 04 de maio de 1994,- Autoriza o Poder Executivo a transferir lotes pera ocupentes do prédio do Terminal Rodoviário que procederem pré-scordos amigáveis; abre novo prazo âqueles que permanecem no prédio mas não encontraram abrigo na Justiça Comum às suas pretensões. A Cêmera Municipal de Sento Antônio da Pletina, Estado do Parená, autorizou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a trensferir os lotes abaixo ermmerados, localizados no Loteamento Aparecidinho I, de propríedade da Prefeitura Municípel, em virtude de pré-acordo de desocupação celebrado entre es partes: Lote nº 08 - Quadra 02 Lote nº 09 - Quadra 02 Lote nº 11 - Quadra 02 Lote nº 12 - Quadra 02 Lote nº 14 - Quadra 02 Lote nº 15 - Quadra 02 Parágrafo único - Os lotes acima erumerados serão transferidos aos Senhores: Joaquim Fernandes Oliveira, Aparecido Moreira, José Rodrigues da Silva (2), Robson Margarido Audi, Jaime FEmandes Coelho, respectivamente. Art.2º - O valor em espécie, como complementação financeira, constante no Ítem "B" do Art.2? da Lei nº 03/94 permenece em aberto nesta Lei, podendo assim ser negociado individualmente com cada ocupante nominado no paragrafo único anterior a este artigo. Art.3º - Pelo período de 10 (dez) dias, a conter da data de publicação desta lei, ABRE-SE, & todos os ocupantes de box na Estação Rodoviária, NOVO PRAZO para que os mesmos busquem acordo amigável com o Poder Executivo Municípal. Arte4º - O acordo emigável de que trata o artigo anterior far-se-a por meio de compensação finenceira constituída de: a) doação dos lotes números 05 (cinco) e 06 (seis) da ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Quadra nº 03 (três) do Conjunto Aparecidinho I, de propriedade do Município. Art.5º - Revogam-se para os lotes enumerados no Art.1º e Art.4º Ítem "A" desta Lei, todas as restrições impostas pela Lei Municipal nº 32/92, de 25 de agosto de 1992. Art.6º - Todas as liberalídades constentes da Lei nº 03/94 com relação a não existência de quaisquer Grus ou clêusula de retrocessão, incidindo sobre os lotes objetos desta lei, permanecem inalterados, podendo os futuros proprietários dispor dos mesmos como melhor lhes aprouver. Art.7º - Será enceminhada à Cêmera Municipal, para ciência, cópia individualizada dos acordos realizados entre o Poder Executívo e os ocupantes. Art.8º - Sera concedida eos ocupantes nominados no parêgrafo único do Art.1º desta Lei, bem como aos últimos ocupantes de box na Estação Rodoviária, se os mesmos vierem a formalizar acordos emígáveis de desocupação, a PREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO de uma sala, csso seja edificado no local novas instalações comerciais. Art.9º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 04 de maio de 1994,- EL MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal MOR EHEITURAÇMUNTE LOAD SANTORO ONA NANA