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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 10/1994

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1994
Date 1994-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE LOTES PARA OS OCUPANTES DO PRÉDIO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. RODOVIÁRIA.
native_id1918

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MR EEIURAJMUN GDA LO SAN DONA NO NONOAI
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 10/94, de 04 de maio de 1994,-
Autoriza o Poder Executivo a transferir lotes
pera ocupentes do prédio do Terminal Rodoviário
que procederem pré-scordos amigáveis; abre novo
prazo âqueles que permanecem no prédio mas não
encontraram abrigo na Justiça Comum às suas pretensões.
A Cêmera Municipal de Sento Antônio da Pletina, Estado
do Parená, autorizou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
trensferir os lotes abaixo ermmerados, localizados no Loteamento
Aparecidinho I, de propríedade da Prefeitura Municípel, em virtude de
pré-acordo de desocupação celebrado entre es partes:
Lote nº 08 - Quadra 02
Lote nº 09 - Quadra 02
Lote nº 11 - Quadra 02
Lote nº 12 - Quadra 02
Lote nº 14 - Quadra 02
Lote nº 15 - Quadra 02
Parágrafo único - Os lotes acima erumerados serão
transferidos aos Senhores: Joaquim Fernandes Oliveira, Aparecido Moreira,
José Rodrigues da Silva (2), Robson Margarido Audi, Jaime FEmandes Coelho,
respectivamente.
Art.2º - O valor em espécie, como complementação
financeira, constante no Ítem "B" do Art.2? da Lei nº 03/94 permenece em
aberto nesta Lei, podendo assim ser negociado individualmente com cada
ocupante nominado no paragrafo único anterior a este artigo.
Art.3º - Pelo período de 10 (dez) dias, a conter da data
de publicação desta lei, ABRE-SE, & todos os ocupantes de box na Estação
Rodoviária, NOVO PRAZO para que os mesmos busquem acordo amigável com o
Poder Executivo Municípal.
Arte4º - O acordo emigável de que trata o artigo
anterior far-se-a por meio de compensação finenceira constituída de:
a) doação dos lotes números 05 (cinco) e 06 (seis) da
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Quadra nº 03 (três) do Conjunto Aparecidinho I, de propriedade do
Município.
Art.5º - Revogam-se para os lotes enumerados no Art.1º e
Art.4º Ítem "A" desta Lei, todas as restrições impostas pela Lei Municipal
nº 32/92, de 25 de agosto de 1992.
Art.6º - Todas as liberalídades constentes da Lei nº
03/94 com relação a não existência de quaisquer Grus ou clêusula de
retrocessão, incidindo sobre os lotes objetos desta lei, permanecem
inalterados, podendo os futuros proprietários dispor dos mesmos como melhor
lhes aprouver.
Art.7º - Será enceminhada à Cêmera Municipal, para
ciência, cópia individualizada dos acordos realizados entre o Poder
Executívo e os ocupantes.
Art.8º - Sera concedida eos ocupantes nominados no
parêgrafo único do Art.1º desta Lei, bem como aos últimos ocupantes de box
na Estação Rodoviária, se os mesmos vierem a formalizar acordos emígáveis
de desocupação, a PREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO de uma sala, csso seja
edificado no local novas instalações comerciais.
Art.9º - Revogadas as disposições em contrario, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 04 de maio de
1994,-
EL
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
MOR EHEITURAÇMUNTE LOAD SANTORO ONA NANA

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