← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1994 |
| Date | 1994-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ ELEUTÉRIO DA SILVA ATÉ 31/12/96. |
| native_id | 1922 |
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EEN GN COESO É CDA CTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 14, de 1º de julho de 1994, Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com a SOCIEDADE ESPORTIVA PLATINENSE a concessão de uso do Es- tâdio Municipal "José Eleutério da Silva” e da outres providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, aprovou e eu, prefeita Municipal, senciono & seguinte Lei: Art,1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Sociedade Esportiva Platinense a concessão de uso do Estadio Mu nicipal “José Eleutério da silva". Art.2º — A presente concessão sera feita até a data de 31 de dezembro de 1996, observando-se as seguintes condições: I - durante o periodo da concessão a concessionária, So- ciedade Esportiva Platinense, ficara obrigada a zelar pela menutenção e conser- vação de todas as dependências do estádio, objeto da presente concessão, espe- cialmente no tocente às construções edificades, iluminação e despesas com água, senesmento e energia eletrica; II - qualquer contratação de pessoal para trabalhar no Estádio Municipal "José Eleutério da Silva", durante o prazo da concessão, será de inteira responsabilidade da concessionária, não tendo o município, em rela ção a esse pessoal nenhuma obrigação com os encargos trebalhistas e previdencia- rios. III - a concessionária, durente o período da concessão, / podera explorar, com exclusividade, as dependências do estádio para fins de pu- blicidade comercial. IV - findo o prezo da presente concessão, ou no ceso de a concessionária paralisar suas atividades no Estádio, toda e qualquer benfeito- ria realizada no imóvel será integrada ao patrimônio público municipal, não ten do a Sociedade esportiva Platíinense nenhum direito de retenção ou de indenize- ção. V - a presente concessão sera inalienável. cont.se.s. » e MOR EEIURAÇMUNTEIR ANO AS ANTORANTÓN VOAR MAIN ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Conte... Fls, 02- Lei nº 14, de 1º de julho de 1994,-- Parágrafo único - Fica reservado so Município, a explo- ração do bar situado nas proximidades do portão de acesso ao Estádio Municipal, localizado em frente a rua João Ribeiro de Campos. Art.3º - Revogadas es disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, - GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 1º de julho de 1994,- ER MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal