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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 14/1994

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1994
Date 1994-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ ELEUTÉRIO DA SILVA ATÉ 31/12/96.
native_id1922

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EEN GN COESO É CDA CTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 14, de 1º de julho de 1994,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com a
SOCIEDADE ESPORTIVA PLATINENSE a concessão de uso do Es-
tâdio Municipal "José Eleutério da Silva” e da outres
providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Parana, aprovou e eu, prefeita Municipal, senciono & seguinte Lei:
Art,1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar com a Sociedade Esportiva Platinense a concessão de uso do Estadio Mu
nicipal “José Eleutério da silva".
Art.2º — A presente concessão sera feita até a data de
31 de dezembro de 1996, observando-se as seguintes condições:
I - durante o periodo da concessão a concessionária, So-
ciedade Esportiva Platinense, ficara obrigada a zelar pela menutenção e conser-
vação de todas as dependências do estádio, objeto da presente concessão, espe-
cialmente no tocente às construções edificades, iluminação e despesas com água,
senesmento e energia eletrica;
II - qualquer contratação de pessoal para trabalhar no
Estádio Municipal "José Eleutério da Silva", durante o prazo da concessão, será
de inteira responsabilidade da concessionária, não tendo o município, em rela
ção a esse pessoal nenhuma obrigação com os encargos trebalhistas e previdencia-
rios.
III - a concessionária, durente o período da concessão, /
podera explorar, com exclusividade, as dependências do estádio para fins de pu-
blicidade comercial.
IV - findo o prezo da presente concessão, ou no ceso de
a concessionária paralisar suas atividades no Estádio, toda e qualquer benfeito-
ria realizada no imóvel será integrada ao patrimônio público municipal, não ten
do a Sociedade esportiva Platíinense nenhum direito de retenção ou de indenize-
ção.
V - a presente concessão sera inalienável.
cont.se.s.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Conte... Fls, 02- Lei nº 14, de 1º de julho de 1994,--
Parágrafo único - Fica reservado so Município, a explo-
ração do bar situado nas proximidades do portão de acesso ao Estádio Municipal,
localizado em frente a rua João Ribeiro de Campos.
Art.3º - Revogadas es disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, -
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI
NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 1º de julho de 1994,-
ER
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal

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