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norma nº 17/1994

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1994
Date 1994-09-20
EmentaISENTA DE IPTU PESSOA FÍSICA QUE ASSUMA ENCARGOS COM A GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO DE CRIANÇA.
native_id1925

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ER EEENU RAM UNEB ANO RS ANTORAINTÓN ON ANA TINTA
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 17, de 20 de setembro de 1994.-
“Isenta do IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano a pessoa física que assuma encargos com
a guarda, tutela e adoção de criança e adolescente".
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arte 12 - Fica isenta do IPTU - Imposto Predial
e Territorial Urbano a pessoa física que, nos termos da Lei Federal nº
8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) assuma, oficialmente, os
encargos de guarda, tutela e adoção de criança e adolescente.
9 1º - Aplica-se a isenção aos casos ja consumados.
) 2º - No caso do IPTU - Imposto Predíal e Territo-
rial Urbano, a isenção incidirá apenas sobre o imovel usado como residencia
do beneficiário.
Arte 22 - A isenção deverá ser requerida, mediante
assinatura do beneficiário, em formulário a ser fornecido pela Prefeitura,
juntada a declaração referente aos requisitos do $ 2º do artigo anterior,
bem como prova do Juizado com jurisdição sobre a criança e o adolescente
de que o requerente é guardião, tutor ou adotante nos termos do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único - O pedido de isenção deverá
ser renovado de três em três anos.
Art. 3º - Cessara a isenção:
| - com a perda da condição de guardião, tutor
ou adotante, que deu causa a isenção;
I1 - quando o adolescente atingir 18 (dezoito)
anos de idade,
Art. 4º - Ainda que no exercício de apresentação
do requerimento, não haverá devolução do imposto recolhido antes do deferi-
mento da isenção.
Arte 5º - Se necessário, o Executivo poderá regula-
mentar a lei, via decreto.
Cont...
ME REREURAMUNIGIBALNDESANHO ANTON OND ANGU TINTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cont... Lei nº 17, de 20 de setembro de 1994 - Fls. O2
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 20 de setembro
de 1994.-
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municípal
mefbo-

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