br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 19/1994

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1994
Date 1994-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO À LOJA MAÇÔNICA SALDANHA MARINHO II PARA CONSTRUIR ESCOLA.
native_id1927

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

MO REGEMURAMUNICIDAIO SANTO NONO] DANEUA TINA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 19, de 11 de novembro de 1994.-
Dispõe sobre a doação de próprios do Município.
A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Arte 12 - Fíca a Prefeita Municipal de Santo
Antônio da Platina, Estado do Paraná, autorizada a doar à Loja Maçônica
Saldanha Marinho II, uma área de terras com 2.841,15 m2 (dois mil, oitocentos
e quarenta e um vírgula quínze metros quadrados), denominado Lote 33, situado
na Rua 07, esquina com a Rua 03, do Loteamento Víla Claro LIL, deste Município,
destacado do imóvel objeto da Matrícula nº 5.781, AV-3, do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarcas
Art. 2º - Fica obrigada a donatária, a construir
no imóvel objeto desta Lei, benfeitorias destinadas a abrigar uma escola
com área construída não inferior a 300,00 m2 (trezentos metros quadrados).
Arte 3º - O prazo para o início das obras sera
de 02 (dois) anos, em cumprimento a obrigação estabelecida no artigo anterior.
Parágrafo Único - O não cumprimento da obrigação
por parte da donatária, importará em retrocessão, revertendo o imóvel ora
doado, ao patrimônio do Município, sem Onus aos cofres Municipais.
Arte 4º - Enquanto durar a construção da obra
acima mencionada, a Barraca do Vinho, no Recinto da EFAPI, ficará isenta
do pagamento de quaisquer taxas durante a realização de qualquer eventos
naquele recinto, cujos valores serão revertidos para a edificação da referida
escola.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçãos-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de novembro
de 1994,-
E
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mefbo-

open original →