← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1994 |
| Date | 1994-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO À LOJA MAÇÔNICA SALDANHA MARINHO II PARA CONSTRUIR ESCOLA. |
| native_id | 1927 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
MO REGEMURAMUNICIDAIO SANTO NONO] DANEUA TINA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 19, de 11 de novembro de 1994.- Dispõe sobre a doação de próprios do Município. A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Arte 12 - Fíca a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, autorizada a doar à Loja Maçônica Saldanha Marinho II, uma área de terras com 2.841,15 m2 (dois mil, oitocentos e quarenta e um vírgula quínze metros quadrados), denominado Lote 33, situado na Rua 07, esquina com a Rua 03, do Loteamento Víla Claro LIL, deste Município, destacado do imóvel objeto da Matrícula nº 5.781, AV-3, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarcas Art. 2º - Fica obrigada a donatária, a construir no imóvel objeto desta Lei, benfeitorias destinadas a abrigar uma escola com área construída não inferior a 300,00 m2 (trezentos metros quadrados). Arte 3º - O prazo para o início das obras sera de 02 (dois) anos, em cumprimento a obrigação estabelecida no artigo anterior. Parágrafo Único - O não cumprimento da obrigação por parte da donatária, importará em retrocessão, revertendo o imóvel ora doado, ao patrimônio do Município, sem Onus aos cofres Municipais. Arte 4º - Enquanto durar a construção da obra acima mencionada, a Barraca do Vinho, no Recinto da EFAPI, ficará isenta do pagamento de quaisquer taxas durante a realização de qualquer eventos naquele recinto, cujos valores serão revertidos para a edificação da referida escola. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçãos- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de novembro de 1994,- E MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-