← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | ALTERA O ART. 208, DA LEI Nº 24/90 (HORÁRIO DE FUNCIONAMETO DE CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING). |
| native_id | 1929 |
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PR EREITU RAT UNTEI RAIO AS ANO RA NON O A ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 21/94, de 05 de dezembro de 1994,- Dispõe sobre alteração ao artigo 208, da Lei Municipal nº 24/90, de 06/12/1990, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Arte 12 - Fica acrescido ao artigo 208, da Lei Municipal nº 24/90, de 06 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), o Inciso V, com a seguinte redação: “Arte 208 - ves 1 —- ces V - os Centros Comerciais e Shoping Centers com mais de 30 (trinta) lojas, terão o seguinte horário de funcionamento: a) das 09:00 às 22:00 horas, de segunda a sexta- feira; b) das 09:00 às 18:00 horas, aos sábados." Arte 22º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 05 de dezembro de 1994.- MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-