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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 21/1994

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1994
Date 1994-12-05
EmentaALTERA O ART. 208, DA LEI Nº 24/90 (HORÁRIO DE FUNCIONAMETO DE CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING).
native_id1929

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PR EREITU RAT UNTEI RAIO AS ANO RA NON O A
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 21/94, de 05 de dezembro de 1994,-
Dispõe sobre alteração ao artigo 208, da Lei
Municipal nº 24/90, de 06/12/1990,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arte 12 - Fica acrescido ao artigo 208, da Lei
Municipal nº 24/90, de 06 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município),
o Inciso V, com a seguinte redação:
“Arte 208 - ves
1 —- ces
V - os Centros Comerciais e Shoping Centers com
mais de 30 (trinta) lojas, terão o seguinte horário de funcionamento:
a) das 09:00 às 22:00 horas, de segunda a sexta-
feira;
b) das 09:00 às 18:00 horas, aos sábados."
Arte 22º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 05 de dezembro
de 1994.-
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mefbo-

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