← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1994 |
| Date | 1994-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1995 |
| native_id | 1931 |
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MGIPAR DE SANTO ANTÓNIO CDA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 23/94, de 09 de dezembro de 1994.- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1995 e dá outras providencias» A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município para o Exercício Financeiro de 1995. Art, 2º - As receitas oriundas de atividades econo- micas exercidas pelo Município, terão suas fontes revistas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades e rendímentos » Art. 3º - A manutenção de atividades, bem como, a conservação e recuperação de bens públicos terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras. Art. 4º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente que exijam contrapartida do Município. Art. 52 - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas, obedecerão as disposições constantes no Capítulo Iv da presente Lei. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 62 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: 1 — LEGISLATIVA a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legis- lativo para o atendimento as matérias de competência municipals b) aprimorar métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município; Cont... PRERENVUNRA MUMICIPAL CE SANTO AMTÓMIO CA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... Lei nº 23/94, de 09 de dezembro de 1994/Fls. 02 c) adquirir móveis, máquinas e aparelhos para melho- ria dos serviços; d) construir predio para instalação da Camara Muni- cipal, em até 1.000,00 m! ; LI — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamenta- ção e controle interno; b) incentivar o treinamento de recursos humanos; c) dar continuídade aos convênios firmados com diversos órgãos; d) manter e aperfeiçoar os serviços administrativos; e) adquirir móveis, máquinas e aparelhos necessários a prestação de serviços; £) promover a assistência jurídica; g) aperfeiçoar o sistema de fiscalização tributária; 111 —- AGRICULTURA a) participar do programa de assistência técnica e extensão rural aos agricultores desenvolvidos pela EMATER; b) implementar o abastecimento atraves do projeto de Mercadão Popular e incremento da produção de hortifrutigranjeiros; IV — DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) participar da manutenção dos serviços de seguran- ça, visando um melhor atendimento ao policiamento. V — EDUCAÇÃO E CULTURA a) manter o Ensino Fundamental do Muncípio, atenden- do a uma demanda escolar anual de ate 2.000 (duas mil) vagas na Rede Municipal de Ensino e 5.200 (cínco mil e duzentas) vagas na Rede Municipalizada; b) promover a aquisição e distribuição de merenda escolar aos alunos do Município; c) desenvolver o treinamento de professores, no sentído de melhorar o ensino fundamental; Cont... PREFEITA MAUMNCIPAL DE SANTO ANTÓNIO TA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... Leí nº 23/94, de 09 de dezembro de 1994/F1s.03 d) prestar atendimento às necessidades da população infantil em sua primeira fase da vida, atraves de rede municipal de creches; e) construir 01 (uma) unidade escolar, beneficiando aproximadamente 150 (cento e cinquenta) alunos; £) reformar 10 (dez) unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; 8) manter o programa de Educação Especial, atendendo a uma demanda anual de aproximadamente 200 (duzentas) vagas; h) manter o Programa de Ensino Semi-Profissionali- zante; i) incentívar e promover a prática desportiva no Município, atraves da construção de quadras poliesportivas e campos para prática de esportes; j) manter os serviços de transporte escolar e adquirir novos veículos; VI — HABITAÇÃO E URBANISMO a) prestar serviços de limpeza pública dentro do perímetro urbano; b) manter o serviço de iluminação pública; c) participar na extensão de rede eletrica em até 10.000,00 ml; d) ajardinar e urbanizar ruas, praças e avenidas; e) construir e ajardinar 01 (uma) praça; f) executar a barragem para formação do lago do Parque Ecológico e urbanização de suas margens e rodovia; VII — INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a) adquirir e instalar Usina de Tratamento de Resíduos Solidos; b) instalar pavilhões para indústrias; c) concluir o prédio administrativo da EFAPI; d) cercar o Parque de Exposições; e) construir portal e bilheterias na EFAPI, em até 300,00 m? ; VIII — SAÚDE E SANEAMENTO a) ampliar a assistência médica e odontológica prestada pela Rede Municipal de Saúde; Cont... PEREIRA PMUGIDA DE SANTO ANTÓNIO CDA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... Lei nº 23/94, de 09 de dezembro de 1994/Fls.04- b) executar a política do Sistema Único de Saúde; c) construir 30.000,00 ml de rede coletora de esgoto sanitário; d) construir 30.000,00 ml de galerias de águas pluviais; e) construir o Centro de Saúde, em até 500,00 m”; IX — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) manter o programa de assistência social a pessoas necessitadas; b) manter e incrementar o programa de assistência à criança e ao adolescente; c) contribuir, na forma da Lei, com o PASEP, INSS, FGTS e Previdencia Municipal; X — TRANSPORTES a) recapar a malha viária, no total de 50.000,00 m?; b) pavimentar ruas e avenidas, no total de 225.000,00 m? ; c) construir e recuperar 10.000,00 ml de meios fios e sarjetas; É d) conservar e macadamizar 400.000,00 m? de estradas vicinais; e) construir Ol (uma) ponte; £) construir o Terminal Rodoviário, com 1.100,00 m?; CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Arte 72º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da Administração Municipal, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas, na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Cont... PERA MOMGIPAR CE SANTO ANTÓNIO CA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... Lei nº 23/94, de 09 de dezembro de 1994/Fls. 05 Art. 8º - A estimativa das receitas considerará: 1 - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtívidade de cada fonte; 11 - a carga de trabalho estimada para O serviço, quando este for remunerado; 111 - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e contribuição de melhoria. Art. 92º - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as receitas serao estimadas e as despesas fixadas tomando-se por base os valores vigentes em agosto de 1994. Parágrafo Único - Antes do início do exercício financeiro e após a aprovação do Orçamento para 1995, sera procedida a atualização dos seus valores considerando-se o Índice acumulado do INPC/IBGE, ou no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetária, referente ao período compreendido entre os meses de setembro a dezembro de 1994. Art. 10 - As despesas com a manutenção e o desenvol- vimento do ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no artigo 212 da Constituição Federal. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, e no artigo 173, da Lei Orgânica do Município. Art. 12 - Os recursos ordinários do Tesouro Munici- pal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo, operacional e precatórios judiciais, bem como, a contrapartída de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Arte 13 - Na fixação das despesas serao observadas as prioridades e metas determinadas no artigo 6º desta Lei, bem como, a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados « Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a proceder por Decreto, a correção dos valores das dotações orçamentárias, pela variação do INPC/IBGE, ou no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetária. Cont... PEREIRA MUAIGPA HE SANTO AMTÓRIO CDA PLATIRA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... Let nº 23/94, de 09 de dezembro de 1994/Fls. 06 CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL Art. 15 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a procederem a atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal, pelo menos nos percentuais estabelecidos pelo Governo Federal para o salário mínimo. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 09 de dezembro de 1994,- ERA MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mcfbo-