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norma nº 23/1994

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1994
Date 1994-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1995
native_id1931

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MGIPAR DE SANTO ANTÓNIO CDA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 23/94, de 09 de dezembro de 1994.-
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano
de 1995 e dá outras providencias»
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei,
as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município para o Exercício
Financeiro de 1995.
Art, 2º - As receitas oriundas de atividades econo-
micas exercidas pelo Município, terão suas fontes revistas e atualizadas,
considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas
respectivas produtividades e rendímentos »
Art. 3º - A manutenção de atividades, bem como, a
conservação e recuperação de bens públicos terão prioridades sobre as ações de
expansão e novas obras.
Art. 4º - Os projetos em fase de execução terão
preferência sobre novos projetos, especialmente que exijam contrapartida do
Município.
Art. 52 - As alterações na política de pessoal e
respectivas despesas, obedecerão as disposições constantes no Capítulo Iv da
presente Lei.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 62 - Na fixação das despesas serão observadas
as prioridades e metas assim delineadas:
1 — LEGISLATIVA
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legis-
lativo para o atendimento as matérias de competência municipals
b) aprimorar métodos de fiscalização financeira e
orçamentária do Município;
Cont...
PRERENVUNRA MUMICIPAL CE SANTO AMTÓMIO CA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont... Lei nº 23/94, de 09 de dezembro de 1994/Fls. 02
c) adquirir móveis, máquinas e aparelhos para melho-
ria dos serviços;
d) construir predio para instalação da Camara Muni-
cipal, em até 1.000,00 m! ;
LI — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamenta-
ção e controle interno;
b) incentivar o treinamento de recursos humanos;
c) dar continuídade aos convênios firmados com
diversos órgãos;
d) manter e aperfeiçoar os serviços administrativos;
e) adquirir móveis, máquinas e aparelhos necessários
a prestação de serviços;
£) promover a assistência jurídica;
g) aperfeiçoar o sistema de fiscalização tributária;
111 —- AGRICULTURA
a) participar do programa de assistência técnica e
extensão rural aos agricultores desenvolvidos pela EMATER;
b) implementar o abastecimento atraves do projeto de
Mercadão Popular e incremento da produção de hortifrutigranjeiros;
IV — DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) participar da manutenção dos serviços de seguran-
ça, visando um melhor atendimento ao policiamento.
V — EDUCAÇÃO E CULTURA
a) manter o Ensino Fundamental do Muncípio, atenden-
do a uma demanda escolar anual de ate 2.000 (duas mil) vagas na Rede Municipal de
Ensino e 5.200 (cínco mil e duzentas) vagas na Rede Municipalizada;
b) promover a aquisição e distribuição de merenda
escolar aos alunos do Município;
c) desenvolver o treinamento de professores, no
sentído de melhorar o ensino fundamental;
Cont...
PREFEITA MAUMNCIPAL DE SANTO ANTÓNIO TA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont... Leí nº 23/94, de 09 de dezembro de 1994/F1s.03
d) prestar atendimento às necessidades da população
infantil em sua primeira fase da vida, atraves de rede municipal de creches;
e) construir 01 (uma) unidade escolar, beneficiando
aproximadamente 150 (cento e cinquenta) alunos;
£) reformar 10 (dez) unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino;
8) manter o programa de Educação Especial, atendendo
a uma demanda anual de aproximadamente 200 (duzentas) vagas;
h) manter o Programa de Ensino Semi-Profissionali-
zante;
i) incentívar e promover a prática desportiva no
Município, atraves da construção de quadras poliesportivas e campos para prática
de esportes;
j) manter os serviços de transporte escolar e
adquirir novos veículos;
VI — HABITAÇÃO E URBANISMO
a) prestar serviços de limpeza pública dentro do
perímetro urbano;
b) manter o serviço de iluminação pública;
c) participar na extensão de rede eletrica em até
10.000,00 ml;
d) ajardinar e urbanizar ruas, praças e avenidas;
e) construir e ajardinar 01 (uma) praça;
f) executar a barragem para formação do lago do
Parque Ecológico e urbanização de suas margens e rodovia;
VII — INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) adquirir e instalar Usina de Tratamento de
Resíduos Solidos;
b) instalar pavilhões para indústrias;
c) concluir o prédio administrativo da EFAPI;
d) cercar o Parque de Exposições;
e) construir portal e bilheterias na EFAPI, em até
300,00 m? ;
VIII — SAÚDE E SANEAMENTO
a) ampliar a assistência médica e odontológica
prestada pela Rede Municipal de Saúde;
Cont...
PEREIRA PMUGIDA DE SANTO ANTÓNIO CDA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
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b) executar a política do Sistema Único de Saúde;
c) construir 30.000,00 ml de rede coletora de esgoto
sanitário;
d) construir 30.000,00 ml de galerias de águas
pluviais;
e) construir o Centro de Saúde, em até 500,00 m”;
IX — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) manter o programa de assistência social a pessoas
necessitadas;
b) manter e incrementar o programa de assistência à
criança e ao adolescente;
c) contribuir, na forma da Lei, com o PASEP, INSS,
FGTS e Previdencia Municipal;
X — TRANSPORTES
a) recapar a malha viária, no total de 50.000,00 m?;
b) pavimentar ruas e avenidas, no total de
225.000,00 m? ;
c) construir e recuperar 10.000,00 ml de meios fios
e sarjetas; É
d) conservar e macadamizar 400.000,00 m? de estradas
vicinais;
e) construir Ol (uma) ponte;
£) construir o Terminal Rodoviário, com 1.100,00 m?;
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Arte 72º - O Orçamento Municipal compreenderá as
receitas e despesas da Administração Municipal, de modo a evidenciar as políticas
e programas de governo, obedecidas, na sua elaboração, os princípios de
anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
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PERA MOMGIPAR CE SANTO ANTÓNIO CA PLATINA
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Art. 8º - A estimativa das receitas considerará:
1 - os fatores conjunturais que possam vir a
influenciar a produtívidade de cada fonte;
11 - a carga de trabalho estimada para O serviço,
quando este for remunerado;
111 - os fatores que influenciam as arrecadações dos
impostos e contribuição de melhoria.
Art. 92º - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as
receitas serao estimadas e as despesas fixadas tomando-se por base os valores
vigentes em agosto de 1994.
Parágrafo Único - Antes do início do exercício
financeiro e após a aprovação do Orçamento para 1995, sera procedida a
atualização dos seus valores considerando-se o Índice acumulado do INPC/IBGE, ou
no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetária,
referente ao período compreendido entre os meses de setembro a dezembro de 1994.
Art. 10 - As despesas com a manutenção e o desenvol-
vimento do ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no artigo 212 da
Constituição Federal.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais
não poderão exceder o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição Federal, e no artigo 173, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 12 - Os recursos ordinários do Tesouro Munici-
pal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após
atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras
despesas de custeio administrativo, operacional e precatórios judiciais, bem
como, a contrapartída de programas financiados e aprovados por Lei Municipal.
Arte 13 - Na fixação das despesas serao observadas
as prioridades e metas determinadas no artigo 6º desta Lei, bem como, a
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados «
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a proceder por Decreto, a correção dos valores das dotações orçamentárias,
pela variação do INPC/IBGE, ou no caso de sua indisponibilidade, de outro
indicador de atualização monetária.
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PEREIRA MUAIGPA HE SANTO AMTÓRIO CDA PLATIRA
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CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 15 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo
autorizado a procederem a atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro
Próprio de Pessoal, pelo menos nos percentuais estabelecidos pelo Governo Federal
para o salário mínimo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 09 de dezembro de
1994,-
ERA
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mcfbo-

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