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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 24/1994

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1994
Date 1994-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
native_id1932

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PERA MOMCIPAL CE SANTO AMTÓRIO CA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 24/94, de 09 de dezembro de 1994.-
Estima a Receita e fi a a despesa do Município
para o Exercício Financeiro de 1995.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. |º - O Orçamento Geral do Município para
o Exercício Financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta
Let, composto pelas receitas e despesas dos orgãos da Administração Direta
do Município, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais).
Parágrafo Único - Os valores constantes do Orçamento
Geral do Município, estabelecidos a preços de agosto de 1994, serão corrigidos,
antes do início da execução orçamentária, pela previsão do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou, no caso de sua indisponibilidade,
de outro indicador de atualização monetária, aplicada no período de setembro
a dezembro de 1994,
Art. 2º - A Receita será realizada conforme a
legislação em vigor e as especificações constantes do Anexo 1, de acordo com
o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES .ecerrocecerorororccoroocr socorro so coros R$ 9.492.000,00
Receita Tributária .eccccscerercssases R$ 4.357.000,00
Receita Patrimonial ..ececcccccorcescre R$ 51.000,00
Receita Industrial ceccccrcrcocorccaso R$ 35.000,00
Receita de Serviços ..ccecerererrareso R$ 120.000,00
Transferências Correntes ...cccreceers R$ 3.800.000,00
Outras Receitas Correntes ...secscseso R$ 1.129.000,00
RECEITAS DE CAPITAL «cerecencorcccconecincosere ro roccs rasas R$ 5.508.000,00
Operações de Credito ..cccccecccecrree R$ 2.000.000,00
Alienaçõesde Bens .eccecerccsncrsesssa R$ 230.000,00
Transferencias de Capital ...ccccccece R$ 3.258.000,00
Outras Receitas de Capital ..ccccesses R$ 20.000,00
TOTAL cecorercorco nora ro rer coca ren sorco rasura ncosresaserss R$ 15.000.000,00
PANFENTURA AMUAMICIPAR DE SANTO ANTÓNIO CDA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont...Fls. 02- Lei nº 24/94, de 09 de dezembro de 1994,-
Art.3J2º - A Despesa sera realizada segundo a discri-
minação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes
desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramentos
PODER LEGISLATIVO
Legislativo Municipaleccoconconccrrororscaraccs soro ese R$ 279.000,00
PODER EXECUTIVO
Governo Municipal.ccceconcorcerernenccacco rsrsrs cascas R$ 329.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e
Obras PúblicasSccececeresecerecerese cone caco saca so casas R$ 7.812.000,00
Secretaria Municipal da Administração..cccccosercc ocre R$ 1.079.500,00
Secretaria Municipal da Fazenda...ccccccccnescre reco c R$ 824.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar Social... .. «R$ 521.000,00
Secretaria Municipal da Educação e culturas... cc. c cc .R$ 2.425.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industríal....R$ 446.000,00
Encargos com Fundos... ... cesso. cooccosoe ces os os R$ 1.284.500,00
TOTAL. .ccccecoors oco corre cr cocos caco coros e sos se R$ 15.000.000,00
Art.42º - Fica o Poder Executivo autorizado a proce-
der ao longo do exercício a correção dos valores do Orçamento Geral do Município,
mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE,
ou, no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetárias
Art.5º —- O" Executivo Municipal é autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento),
do total da despesa fixada nesta Lei, com suas posteriores correções,
Art.6º - Em decorrência dos díspostos no artigo
66 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal autori-
zado a movimentar por orgãos centrais, as dotações atribuídas as diversas
unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e
encargos sociais de uma para outra unidade.
Parágrafo único - as redistribuições de recursos
autorizadas neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado
no artígo 52, desta Lei.
Art.72 - Durante a execução orçamentária, o Executi-
vo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispen-
dios ao efetivo comportamento da receita.
Segue..cse
PANEFETTUA MUGIPAR DE SANTO ANTÓNIO CDA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont... Fls. 03- Lei nº 24/94, de 09 de dezembro de 1994.-
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrárid.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 09 de dezembro
de 1994.-
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
sda-mesr

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