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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 27/1994

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1994
Date 1994-12-29
EmentaALTERA A LEI Nº 57/89 (CRIA A COR CINZA PARA A PLANTA GENÉRICA DE IMÓVEIS).
native_id1934

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SRB EREIMURAMU NTE AIA DES ANO ANO NONO ANNAN INTO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 27, de 29 de dezembro de 1994
Altera a Lei nº 57, de 27 de dezembro de 1989 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.iº - Fica criada a cor “cinza, na Planta Genérica de
Localização dos Iméveis localizados no Perímetro Urbano de Santo Antônio da
Platina, com valor mínimo de 0,35 URM (zero vírgula trinta e cinco Unidades de
Referência do Municápio) por n?, para fins de lançemento de Impostos Municipais.
Art.2º - Fica substituída a Planta Genérica de Localização, a
que se refere ao Art.2º da Lei nº 57, de 27 de dezembro de 1989, pela nova
Planta elaborada em 20 de dezembro de 1994, pela Secretaria Municipal da
Fazenda, que passa a fazer parte integrante desta Lei e, que servirá de base de
cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art.3º - O desconto para o pagamento à vista do IPTU - Imposto
Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1995, será de 15% (quinze por
cento).
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. —
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 29 de dezembro de 1994,
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita MUnicipal

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