← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1994 |
| Date | 1994-12-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 57/89 (CRIA A COR CINZA PARA A PLANTA GENÉRICA DE IMÓVEIS). |
| native_id | 1934 |
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SRB EREIMURAMU NTE AIA DES ANO ANO NONO ANNAN INTO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 27, de 29 de dezembro de 1994 Altera a Lei nº 57, de 27 de dezembro de 1989 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.iº - Fica criada a cor “cinza, na Planta Genérica de Localização dos Iméveis localizados no Perímetro Urbano de Santo Antônio da Platina, com valor mínimo de 0,35 URM (zero vírgula trinta e cinco Unidades de Referência do Municápio) por n?, para fins de lançemento de Impostos Municipais. Art.2º - Fica substituída a Planta Genérica de Localização, a que se refere ao Art.2º da Lei nº 57, de 27 de dezembro de 1989, pela nova Planta elaborada em 20 de dezembro de 1994, pela Secretaria Municipal da Fazenda, que passa a fazer parte integrante desta Lei e, que servirá de base de cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. Art.3º - O desconto para o pagamento à vista do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1995, será de 15% (quinze por cento). Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 29 de dezembro de 1994, MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita MUnicipal