← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1994 |
| Date | 1994-12-29 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO TEMPORÁRIO NAS ALÍQUOTAS DE ITBI PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. |
| native_id | 1935 |
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7 E DESANORANTONIOTDAENAMINIA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 28, de 29 de dezenbro de 1994 Concede desconto temporário nas alíquotas de ITBI pelo prazo A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancino a seguinte Lei; Art,1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reduzir, temporariamente, a alíquota máxima do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis de 6% (seis por cento) para 4% (quatro por cento). Art.2º - O prazo de validade da redução de que trata o artigo anterior é de 20 (vinte) dias, tendo início no dia 10 de janeiro de 1995 e término no dia 30 de janeiro de 1995, após esta data a alíquota mêxima voltará a ser estabelecida pela Lei Municipal nº 26, de 06 de setembro de 1993, Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 29 de dezembro de 1994, MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita MUnicipal