br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 29/1994

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1994
Date 1994-12-29
EmentaOBRIGA ÀS FIRMAS, SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL PARA CONFECÇÃO DE TALÕES.
native_id1936

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

E PREENU RAM UNE PALO AS ANO A NONO DANA INT
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 29, de 29 de dezembro de 1994
Toma obrigatéria às firmas e prestadores de serviços estabebe
cidas no Município, solicitação de autorização à Prefeitura
Municipal para confecção de talões, apresentação prévia de
protétipo, inclusão do logotipo de ISS nas impressões
e da outras providências,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art.1º - Ficam as firmas e pessoas autônomas prestadoras de
serviços estabelecidas no Município obrigadas a:
I - solicitar autorização expressa à Prefeitura para confecção
de talões de Imposto Sobre Serviços;
II - a solicitação aludida no inciso anterior será obrigatoria-
mente acompanhada de protêtipo da nota para prévia análise do Poder Público
Municipal;
III - inclusão do logotipo de ISS do Município nas folhas dos
talões, destinando-se, para tanto, a área mínima de 10% (dez por cento) do total
do impresso;
IV - além do logotipo de ISS a ser impresso deverá constar, na
forma de legenda, o percentual a ser pago pelo prestador de serviços de acordo
com sua categoria de contribuição.
Art.2º - Passa a fazer parte desta Lei, o desenho padrão do
nome "ISS" bem como a frase "Santo Antônio da Platina agradece", que deverão
estar permanentemente a disposição das gráficas para devida orientação.
Art.3º - As legendas com os percentuais devidos pelos contri-
buintes não terão desenho, em virtude das variações e obedecerão certo padrão
estético de modo a não distoar do logotipo do ISS.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 29 de dezembro de 1994,
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal

open original →