← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1994 |
| Date | 1994-12-29 |
| Ementa | OBRIGA ÀS FIRMAS, SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL PARA CONFECÇÃO DE TALÕES. |
| native_id | 1936 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
E PREENU RAM UNE PALO AS ANO A NONO DANA INT ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 29, de 29 de dezembro de 1994 Toma obrigatéria às firmas e prestadores de serviços estabebe cidas no Município, solicitação de autorização à Prefeitura Municipal para confecção de talões, apresentação prévia de protétipo, inclusão do logotipo de ISS nas impressões e da outras providências, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art.1º - Ficam as firmas e pessoas autônomas prestadoras de serviços estabelecidas no Município obrigadas a: I - solicitar autorização expressa à Prefeitura para confecção de talões de Imposto Sobre Serviços; II - a solicitação aludida no inciso anterior será obrigatoria- mente acompanhada de protêtipo da nota para prévia análise do Poder Público Municipal; III - inclusão do logotipo de ISS do Município nas folhas dos talões, destinando-se, para tanto, a área mínima de 10% (dez por cento) do total do impresso; IV - além do logotipo de ISS a ser impresso deverá constar, na forma de legenda, o percentual a ser pago pelo prestador de serviços de acordo com sua categoria de contribuição. Art.2º - Passa a fazer parte desta Lei, o desenho padrão do nome "ISS" bem como a frase "Santo Antônio da Platina agradece", que deverão estar permanentemente a disposição das gráficas para devida orientação. Art.3º - As legendas com os percentuais devidos pelos contri- buintes não terão desenho, em virtude das variações e obedecerão certo padrão estético de modo a não distoar do logotipo do ISS. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 29 de dezembro de 1994, MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal