← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1994 |
| Date | 1994-12-29 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A TODO CONTRIBUINTE QUE ATINGIR 60 (ANOS), BEM COMO OS INVÁLIDOS. |
| native_id | 1937 |
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CRB REREITURAMUNTEIDA O SANTO ANTON OPA RUA INTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 30, de 29 de dezembro de 1994 Dispõe sobre Isenção de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, todo contribuinte que atingir a idade de 60 (sessenta) anos e, que preencha os seguintes requisitos: a) ser proprietário de apenas um imóvel no Município, destinado exclusivamente à sua residência; b) possuir renda familiar, devidamente comprovada, de no máximo 3 (três) salários mínimos mensais. Arte2º - A isenção de que trata o artigo anterior, fica assegurada a todo contribuinte que encontrar-se inválido, independente de idade. Art.3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 26/58, de 30 de dezembro de 1958. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 29 de dezembro de 1994, x ER MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal