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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 30/1994

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1994
Date 1994-12-29
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A TODO CONTRIBUINTE QUE ATINGIR 60 (ANOS), BEM COMO OS INVÁLIDOS.
native_id1937

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CRB REREITURAMUNTEIDA O SANTO ANTON OPA RUA INTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 30, de 29 de dezembro de 1994
Dispõe sobre Isenção de IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar
do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, todo contribuinte
que atingir a idade de 60 (sessenta) anos e, que preencha os seguintes
requisitos:
a) ser proprietário de apenas um imóvel no Município, destinado
exclusivamente à sua residência;
b) possuir renda familiar, devidamente comprovada, de no máximo
3 (três) salários mínimos mensais.
Arte2º - A isenção de que trata o artigo anterior, fica
assegurada a todo contribuinte que encontrar-se inválido, independente de idade.
Art.3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 26/58, de 30 de
dezembro de 1958.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA,
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 29 de dezembro de 1994,
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ER
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal

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