← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 40% NO IPTU - PARA O EXERCÍCIO DE 1993. |
| native_id | 1948 |
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Prereitura Municipal ce santo Antonio qa marina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes Lei nº 01, de 18 de janeiro de 1993. Autoriza o Executivo Municipal a proceder desconto de 40% (quarenta por cento) no I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, para O exercício de 1993.- A Cêômara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, autorizada a elevar para O exercício de 1993, o percentual do Art. 166, da Lei Municipal nº 28/90, de 10% (dez por cento) para 40% (quarenta por cento), no que se refere ao I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, para os pagementos em cota única. Art. 22º - Os proprietários de imóvel único, utilizado para residência própria e que comprovem ter um rendimento femiliar de até 03 (três) salários mínimos, poderão efetuar o pagamento do 1.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, do Exercício de 1993, da seguinte forma : 1 - em 02 (duas) parcelas com 20% (vinte por cento) de desconto; II - em 04 (quatro) parcelas com 10% (dez por cento) de descontos. E Art. 32º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, surtindo seus efeitos ate 05 de fevereiro de 1993.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 18 de janeiro de 1993.- EMA MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal