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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 1/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO DE 40% NO IPTU - PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
native_id1948

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Prereitura Municipal ce santo Antonio qa marina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Lei nº 01, de 18 de janeiro de 1993.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder desconto de
40% (quarenta por cento) no I.P.T.U. - Imposto Predial
e Territorial Urbano, para O exercício de 1993.-
A Cêômara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio
da Platina, Estado do Paranã, autorizada a elevar para O exercício de 1993,
o percentual do Art. 166, da Lei Municipal nº 28/90, de 10% (dez por cento)
para 40% (quarenta por cento), no que se refere ao I.P.T.U. - Imposto Predial
e Territorial Urbano, para os pagementos em cota única.
Art. 22º - Os proprietários de imóvel único, utilizado
para residência própria e que comprovem ter um rendimento femiliar de até
03 (três) salários mínimos, poderão efetuar o pagamento do 1.P.T.U. - Imposto
Predial e Territorial Urbano, do Exercício de 1993, da seguinte forma :
1 - em 02 (duas) parcelas com 20% (vinte por cento) de
desconto;
II - em 04 (quatro) parcelas com 10% (dez por cento)
de descontos.
E Art. 32º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, surtindo seus efeitos ate 05 de fevereiro de 1993.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 18 de janeiro de 1993.-
EMA
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal

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