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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 5/1993

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-02-10
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
native_id1952

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A [BR EREIMU RAM UNTEI RAID ANTONI OJDANRUATINIA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 05/93, de 10 de fevereiro de 1993.-
Prorroga prazo para o pagamento do IPTU - Imposto
Predial e Territorial Urbano, para o exercício
de 1993.-
A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paranã, Autorizada a prorrogar o prazo para pagamento a
vista do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como conceder o percen
tual de desconto de que trata o Arte 166 da Lei Municipal nº 28/90, da se-
guinte forma:
1 - pagamento à vista efetuado até o dia 15 (quinze) de feve-
reiro de 1993, 30% (trinta por cento) de descontos
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 10 de fevereiro de 1993.-
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MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
sda-

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