← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-02-10 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 1993. |
| native_id | 1952 |
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A [BR EREIMU RAM UNTEI RAID ANTONI OJDANRUATINIA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 05/93, de 10 de fevereiro de 1993.- Prorroga prazo para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1993.- A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, Autorizada a prorrogar o prazo para pagamento a vista do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como conceder o percen tual de desconto de que trata o Arte 166 da Lei Municipal nº 28/90, da se- guinte forma: 1 - pagamento à vista efetuado até o dia 15 (quinze) de feve- reiro de 1993, 30% (trinta por cento) de descontos Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 10 de fevereiro de 1993.- Hits MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal sda-