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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 6/1993

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM A OAB, PARA ATENDIMENTO AOS NECESSITADOS.
native_id1953

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SER EREIMURAMUNIEIDALDE ANO NONE ANTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 06, de 31 de março de 1993.
Autoriza a firmar com a Subseção da Ordem dos Advogados
do Brasil de Sento Antônio da Platina, Convênio
para atendimento aos necessitados.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a firmar com a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo Antônio
da Platina, Convênio para atendimento gratuito aos necessitados, para prestação
jurisdicional, pelo prazo de dois anos.
Art. 2º - Para atendimento às despesas decorrentes
do artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento
Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o limite de CR$200.000.000,00
(duzentos milhões de cruzeiros), assim discriminado :
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 02.02.1 - ASSESSORIA JURÍDICA
03070212 108 - Assistência Jurídica Gratuita
3132.00 Outros Serviços e Encargos. «... se CR$ 200.000.000,00
Art. 3º - Para cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, será cancelada parcialmente a seguinte dotação do Orçamento
correspondente :
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA —- 03.04.4 - SERVIÇO DE OBRAS
10573161.020 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
4210.00 Aquisição de Imóveis CR$ 200.000.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a constar no Orçamento de 1994, dotação para atendimento da presente Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 31 de março
de 1993.-
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MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
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