← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O FGTS. |
| native_id | 1955 |
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CEEE CNA CO SAO UNA A CELA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 08, de 07 de maio de 1993. Autoriza o Poder Executivo a contratar o parcelamento bem como o reparcelamento de dívidas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dã outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município da Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, celebrar contrato de parcelamento, bem como reparcelamento, de dívidas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 94, de 16 de fevereiro de 1993, (D.0.-U de 05.03.93), do Conselho Curador do FGTS, no valor total de CR$ 369.661.574,60 (trezentos e sessenta e nove mi lhões, seiscentos e sessenta € um mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), dos quais CR$ 364.418.452,04 (trezentos e sessenta e quatro milhoes, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros e cinquenta e um centavos), correspondem ao principal das obrigações para com o FGTS do período de novembro de 1991 a dezembro de 1992 e CR$ 5.243.122,09 (cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e vinte e dois cruzeiros e nove centavos) ao valor do saldo devedor do principal do contrato de parcelemento firmado com a Caixa Econômica Federal em 22 de novembro de 1991, e aos quais serão acrescidos atualização monetária e demais encargos legais. Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo da vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º - O poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acesso rios rosultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 07 de maio de 1993.- ER ta MARIA ENI DA SILVA RITTI Drafaita Mmicinal