← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA CONSTRUÇÃO DE 119 CASAS POPULARES. |
| native_id | 1959 |
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PR RENO RAM NTE RALO AS ANA IN TON OR ANA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 12/93, de 18 de maio de 1993. Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio / da Platina, Estado do Parana, autorizada à adotar a partir de 17 de maio de 1993, até atingir a meta estipulada pela COHAPAR, a contratação de 40 (quaren- ta) pedreiros, 40 (quarenta) serventes de pedeeiro e 10 (dez) carpinteiros,por tempo determinado, para construção de 119 (cento e dezenove) casas a serem edificadas em Convênio com a COHAPAR, atividades estas consideradas de excepcio nal interesse público, assim declarada pelo executivo municipal. Arte 22 - O salário do pessoal contratado no regime instituído nesta Lei será o mesmo fixado para o cargo identito ou assemelhado, integrante do Quadro de Cargos do Municípios. Art. 3º - As despesas decorrentes, correrão por conta de dotação orçamentária específica. Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 18 de maio de 1993.- Elas, MARIA ENI DA SILVA RITT1 Prefeita Municipal sda-mesr