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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 13/1993

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-05-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 45/92 (ABERTURA DE CRÉDITO ATÉ O LIMITE DE 20%).
native_id1960

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CRP REGEIMURAMUNTGIDALD SANTO ANO NTONOARRUATINTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 13, de 25 de maio de 1993.
Dã nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal
nº 45/92, de 23 de novembro de 1992.
A Cêmara Municipal de Sento Antônio da Platina,
Estado do Parená, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei :
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 45,
de 23 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação :
"Art. 5º - O Executivo Municipal é autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, devidemente corrigida."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 25 de maio
de 1993.—
=
Euro,
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mcfbo-

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