← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 45/92 (ABERTURA DE CRÉDITO ATÉ O LIMITE DE 20%). |
| native_id | 1960 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CRP REGEIMURAMUNTGIDALD SANTO ANO NTONOARRUATINTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 13, de 25 de maio de 1993. Dã nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 45/92, de 23 de novembro de 1992. A Cêmara Municipal de Sento Antônio da Platina, Estado do Parená, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 45, de 23 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação : "Art. 5º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, devidemente corrigida." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 25 de maio de 1993.— = Euro, MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mcfbo-