br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 15/1993

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, PARA CASCALHAMENTO DE ESTRADAS.
native_id1962

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

PEA AR SAO ATÉ DA PANA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 15, de 09 de junho de 1993,-
Autoriza o Poder Executivo Municípal a firmar convênto com
o Ministério da Integração Regional e da outras providen-/
cias.
A Câmara Municípal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autori
zada a firmar convênio com o Ministério da Integração Regional visando ao casca-/
lhamento e a adequação de estradas vicinais do Município.
Arte 22º — Para consecução das ações de que trata o artigo
1º, fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município, de crédito Adicio
nal Suplementar até o limite de Cr$ 17.316.214.447,00 (dezessete bilhões, trezen-
tos e dezesseis milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e sete/
cruzeiros), assim discriminado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 03.05.2 - SERVIÇO RODOVIÁRIO RURAL
16885342.038 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
4110.00 Obras e Instalações. cecesccresesersCr$ 17,316.214.447,00
Arte 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
2º, serão utilizados recursos provenientes de:
1º - Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no artigo 43, $ 19º, Inciso Il,da
Lei Federal nº 4,320, de 17/03/64. cesecssescsacss ce sCr$ 13.852.971.557,60
2º - Do cancelamento parcial/total das seguintes dotações do Orçamento vigente:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - FMD
11623461,105 CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES P/ INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS
4110.00 Obras e Instalações. cesecssr secs ce sCr$ 1.640.000.000,00
11653641,107 CONSTRUÇÃO DE HOTEL
4110.00 Obras e Instalaçõesc.cccccecsecosssCr$ 1.823. 242.889,40
TOTAL. cosecsssesCr$ 17.316.214,.447,00
Segueseseses
ao PR EEEIU RAM UNIGI ANO AS ANTORANTÓN CONAN TINA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Conteses Fls. 02 Lei nº 15, de 09 de junho de 1993,
Arte 4º - O crédito de que trata o artigo 2º, será supor-
tado financeiramente com recursos provenientes do:
1º - Convênio com o Ministério da Integração Regional....Cr$ 13.852.971.557,60
2º - Recursos próprios do Município. cescesescaces ces cr cs sCr$ 3.463.242.889,40
TOTALs cosese cosa os Cr$ 17.316.214.447,00
Arte 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 09 de junho de 1993.-
Ela —s
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
sda-

open original →