← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, PARA CASCALHAMENTO DE ESTRADAS. |
| native_id | 1962 |
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PEA AR SAO ATÉ DA PANA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 15, de 09 de junho de 1993,- Autoriza o Poder Executivo Municípal a firmar convênto com o Ministério da Integração Regional e da outras providen-/ cias. A Câmara Municípal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autori zada a firmar convênio com o Ministério da Integração Regional visando ao casca-/ lhamento e a adequação de estradas vicinais do Município. Arte 22º — Para consecução das ações de que trata o artigo 1º, fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município, de crédito Adicio nal Suplementar até o limite de Cr$ 17.316.214.447,00 (dezessete bilhões, trezen- tos e dezesseis milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e sete/ cruzeiros), assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 03.05.2 - SERVIÇO RODOVIÁRIO RURAL 16885342.038 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS 4110.00 Obras e Instalações. cecesccresesersCr$ 17,316.214.447,00 Arte 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de: 1º - Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no artigo 43, $ 19º, Inciso Il,da Lei Federal nº 4,320, de 17/03/64. cesecssescsacss ce sCr$ 13.852.971.557,60 2º - Do cancelamento parcial/total das seguintes dotações do Orçamento vigente: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - FMD 11623461,105 CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES P/ INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS 4110.00 Obras e Instalações. cesecssr secs ce sCr$ 1.640.000.000,00 11653641,107 CONSTRUÇÃO DE HOTEL 4110.00 Obras e Instalaçõesc.cccccecsecosssCr$ 1.823. 242.889,40 TOTAL. cosecsssesCr$ 17.316.214,.447,00 Segueseseses ao PR EEEIU RAM UNIGI ANO AS ANTORANTÓN CONAN TINA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Conteses Fls. 02 Lei nº 15, de 09 de junho de 1993, Arte 4º - O crédito de que trata o artigo 2º, será supor- tado financeiramente com recursos provenientes do: 1º - Convênio com o Ministério da Integração Regional....Cr$ 13.852.971.557,60 2º - Recursos próprios do Município. cescesescaces ces cr cs sCr$ 3.463.242.889,40 TOTALs cosese cosa os Cr$ 17.316.214.447,00 Arte 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 09 de junho de 1993.- Ela —s MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal sda-