← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS. |
| native_id | 1963 |
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CE RM E SO AO CA CERA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 16, de 09 de junho de 1993.- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convento com o Ministério da Integração Regional e dã outras providên-/ cias. A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancíono a seguinte lei: Art. 12 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autori zada a firmar convênio com o Ministério da Integração Regional visando a constru- ção de galerias de águas pluviais. Art. 2º - Para consecução das ações de que trata o artigo 12, fica autorizada a abertura ao orçamento Geral do município, de crédito Adicio nal Suplementar até o limite de Cr$ 9.723.151.921,30 (Nove bilhões, setecentos e vinte e tres milhões, cento e cinqlenta e um mil, novecentos e vinte e um cruzei- ros e trinta centavos), assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 03.04.4 — SERVIÇO DE OBRAS 13764481.023 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS 4110.00 Obras e Instalações. cescrsesc css ssGr$ 9.723.151.921,30 Arte 3º - Para cobertura do crediço autorizado no artigo 22, serão utilizados recursos provenientes des 1º - Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no artigo 43, $ 1º, Inciso IL, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64. .cesssscc rece nesCr$ 7.778,521.537,04 2º - Do cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - FMD 11623461.105 CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES P/ INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS 4110.00 Obras e Instalações.cecccscosvoscasCr$ 1, 946.630.384,26 TOTAL. «cessa cc sCr$ 9.723.151.921,30 Segueecorencsese ME RERUM UNE DANO RS ANTON AN ON ONDA NA TINTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ContesecFis. 02 Lei nº 16, de 09 de junho de 1993,- Arte 4º - O crédito de que trata 0 artigo 2º, será supor- tado financeiramente com recursos provenientes do: 1º - Convênio com o Ministério da Integração Regional... «Cr$ 7.778.521.537,04 2º - Recursos próprios do Município. cosecesescosc rc cs ss Cr$ 1.944.630. 384,26 TOTAL. cone seco sCr$ 9.723.151.921,30 Arte 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 09 de junho de 1993.- EC us MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal sda-