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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 16/1993

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS.
native_id1963

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

CE RM E SO AO CA CERA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 16, de 09 de junho de 1993.-
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convento com
o Ministério da Integração Regional e dã outras providên-/
cias.
A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancíono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autori
zada a firmar convênio com o Ministério da Integração Regional visando a constru-
ção de galerias de águas pluviais.
Art. 2º - Para consecução das ações de que trata o artigo
12, fica autorizada a abertura ao orçamento Geral do município, de crédito Adicio
nal Suplementar até o limite de Cr$ 9.723.151.921,30 (Nove bilhões, setecentos e
vinte e tres milhões, cento e cinqlenta e um mil, novecentos e vinte e um cruzei-
ros e trinta centavos), assim discriminado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 03.04.4 — SERVIÇO DE OBRAS
13764481.023 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
4110.00 Obras e Instalações. cescrsesc css ssGr$ 9.723.151.921,30
Arte 3º - Para cobertura do crediço autorizado no artigo
22, serão utilizados recursos provenientes des
1º - Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no artigo 43, $ 1º, Inciso IL,
da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64. .cesssscc rece nesCr$ 7.778,521.537,04
2º - Do cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - FMD
11623461.105 CONSTRUÇÃO DE PAVILHÕES P/ INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS
4110.00 Obras e Instalações.cecccscosvoscasCr$ 1, 946.630.384,26
TOTAL. «cessa cc sCr$ 9.723.151.921,30
Segueecorencsese
ME RERUM UNE DANO RS ANTON AN ON ONDA NA TINTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ContesecFis. 02 Lei nº 16, de 09 de junho de 1993,-
Arte 4º - O crédito de que trata 0 artigo 2º, será supor-
tado financeiramente com recursos provenientes do:
1º - Convênio com o Ministério da Integração Regional... «Cr$ 7.778.521.537,04
2º - Recursos próprios do Município. cosecesescosc rc cs ss Cr$ 1.944.630. 384,26
TOTAL. cone seco sCr$ 9.723.151.921,30
Arte 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 09 de junho de 1993.-
EC us
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
sda-

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