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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 17/1993

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA.
native_id1964

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ME RR U RAM UNIDAS ANDO ANTON ONDA NAM INTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 17, de 09 de junho de 1993.-
Dispõe sobre o parcelamento da Dívida ativas
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art, 1º — Fica a Prefeita Municipal de Santo antônio da
Platina, Estado do Paraná, autorizada a conceder atê o dia 30 de junho de 1993, o
parcelamento da cobrança da Dívida Ativa em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo uma
a vista e as demaís com 30(trinta), 60(sessenta), 90(noventa) e 120(cento e vinte)
dias.
8 1º - O parcelamento de que trata o caput deste artigo, /
será procedido após a devida correção do Débito constante na Dívida Ativa, de
conformidade com a legislação vigente (juros, multas e atualização monetária) até
a data do pedido do parcelamento e quitação da Iº (primeira) parcela,
82º — Concedido o parcelamento, os valores respectivos /
não serão corrígidos, desde que o pagamento seja efetuado dentro dos vencimentos.
Arte 298 — O parcelamento será requerido no Cartório Cívil,
Comércio e Anexos para a Dívida Ativa ajuizada e na Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Platina para a Dívida Ativa de 1992
Arte 3º - Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI-
NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 09 de junho de 1993,-
a
MARIA EN1 DA SILVA RiTTI
Prefeita Municipal
sda-

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