← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 1964 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ME RR U RAM UNIDAS ANDO ANTON ONDA NAM INTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 17, de 09 de junho de 1993.- Dispõe sobre o parcelamento da Dívida ativas A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Leis Art, 1º — Fica a Prefeita Municipal de Santo antônio da Platina, Estado do Paraná, autorizada a conceder atê o dia 30 de junho de 1993, o parcelamento da cobrança da Dívida Ativa em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo uma a vista e as demaís com 30(trinta), 60(sessenta), 90(noventa) e 120(cento e vinte) dias. 8 1º - O parcelamento de que trata o caput deste artigo, / será procedido após a devida correção do Débito constante na Dívida Ativa, de conformidade com a legislação vigente (juros, multas e atualização monetária) até a data do pedido do parcelamento e quitação da Iº (primeira) parcela, 82º — Concedido o parcelamento, os valores respectivos / não serão corrígidos, desde que o pagamento seja efetuado dentro dos vencimentos. Arte 298 — O parcelamento será requerido no Cartório Cívil, Comércio e Anexos para a Dívida Ativa ajuizada e na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina para a Dívida Ativa de 1992 Arte 3º - Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI- NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 09 de junho de 1993,- a MARIA EN1 DA SILVA RiTTI Prefeita Municipal sda-