← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-07-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREVISSAP. |
| native_id | 1966 |
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MAR EG RAM UNI AND RSA O NIDA AMIN ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 19, de 1º de julho de 1993. Estima a Receita e fiza a Despesa do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platine- PREVISSAP. A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - O Orçamento do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina-PREVISSAP, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada conforme as especificações constantes do Anexo 1, de acordo com o seguinte desdobramento : RECEITAS CORRENTES cecesccooercoconoconencoscancsnecacaso CR$ 2.000.000 .000,00 Receita de Contribuições .........e CR$ 1.600.000.000,00 Receita Patronal ..ccoccorcoccorooos CR$ 300.000 .000,00 Outras Receitas Correntes ...cce.0. CR$ 100.000 000,00 Art. 3º - A Despesa sera realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento : DESPESAS CORRENTES .ecorcoconco ro rcesace eco nero ncacacas CR$ 1.950.000.000,00 Despesas de Custeio .ececceseccsoes CR$ 190.000.000,00 Transferências Correntes ....co.0ee CR$ 1.760.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL ..corceccoco nono seneconaco neo sc access CR$ 50.000 .000,00 Investimentos ..cccccscrcococonooso CR$ 50.000 .000,00 TOTAL Dopicio oie oniaioleio à e jaidio alo ájeio é sioiafotoio o é aroloio oloio o ojstofoiofajejo oia CH 2.:40004900 000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proce- der trimestralmente, a correção dos valores das dotações orçamentárias, pela variação do IPC/FIPE, ou outro que venha sucedê-lo, no trimestre. Art. 5º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos edicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, com as devidas correções. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 1º de julho de 1993.- El ras MARIA ENI DA SILVA RITITI