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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 19/1993

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-07-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREVISSAP.
native_id1966

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MAR EG RAM UNI AND RSA O NIDA AMIN
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 19, de 1º de julho de 1993.
Estima a Receita e fiza a Despesa do Fundo de Previdência
Social dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platine-
PREVISSAP.
A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - O Orçamento do Fundo de Previdência Social dos
Servidores do Município de Santo Antônio da Platina-PREVISSAP, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$
2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada conforme as especificações
constantes do Anexo 1, de acordo com o seguinte desdobramento :
RECEITAS CORRENTES cecesccooercoconoconencoscancsnecacaso CR$ 2.000.000 .000,00
Receita de Contribuições .........e CR$ 1.600.000.000,00
Receita Patronal ..ccoccorcoccorooos CR$ 300.000 .000,00
Outras Receitas Correntes ...cce.0. CR$ 100.000 000,00
Art. 3º - A Despesa sera realizada segundo a discriminação
dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei,
de acordo com o seguinte desdobramento :
DESPESAS CORRENTES .ecorcoconco ro rcesace eco nero ncacacas CR$ 1.950.000.000,00
Despesas de Custeio .ececceseccsoes CR$ 190.000.000,00
Transferências Correntes ....co.0ee CR$ 1.760.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL ..corceccoco nono seneconaco neo sc access CR$ 50.000 .000,00
Investimentos ..cccccscrcococonooso CR$ 50.000 .000,00
TOTAL Dopicio oie oniaioleio à e jaidio alo ájeio é sioiafotoio o é aroloio oloio o ojstofoiofajejo oia CH 2.:40004900 000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proce-
der trimestralmente, a correção dos valores das dotações orçamentárias, pela
variação do IPC/FIPE, ou outro que venha sucedê-lo, no trimestre.
Art. 5º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos
edicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do total da
despesa fixada nesta Lei, com as devidas correções.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 1º de julho de 1993.-
El ras
MARIA ENI DA SILVA RITITI

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