← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ARSPM. |
| native_id | 1967 |
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REGE RAÇMU NI GIRA NO ES NON ANTÓN OND AREA INT ESTADO DO PARANÁ Lei nº 20, de 08 de julho de 1993. Dispõe sobre permuta de bens imóveis. A Câmara Municipal de Sento Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, autorizada a proceder com a Associação Recreativa dos Servidores Públicos Municipais - A.R.S.P.M., a seguinte permuta : 1 - O Município é proprietário de um terreno irregular com área de 15.600 mê (quinze mil e seiscentos metros quadrados) sem benfeitorias, situada na Fazenda Palmital, deste Município, com as seguintes dimensões : 100 metros de largura e 156 metros de comprimento e disposto de tal maneira que sua maior dimensão é perpendicular ao eixo da estrada. Sua locação definitiva poderá ser feita tomando-se como base três pontos : 1A, 64 e E conforme planta elaborada pelo Engenheiro Fernando Carneiro do Departamento Técnico da COPASA, que fica fazendo parte integrante desta escritura e pelo alinhamento 1A e 6A que foi piqueteado de 20 em 20 metros. Os pontos 1A e B além de piqueteados apresentem estacas testemunhos, o 6A apenas piquete e finalmente o C não apresenta referência nenhuma necessitando futura locação.- A cerca de arame farpado marca a frente do terreno e estã aproximadamente a 4,00 metros do alinhsmento que servir de base para o levantamento, isto é a linha 1A - 6A; havidos em menor porção no inventário de sua mulher Marcolina Moreira da Silva, conforme formal de partilha extraído dos autos de inventário nº 3.674 do 2º Ofício desta Comarca devidamente transcrito no livro 3-N, a fls. 85, em 15/03/48, sob nº 10.499 do Registro de Imóveis desta Comarca. NOME, DOMICÍLIO E PROFISSÃO DO ADQUIRENTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, NOME, DOMICÍLIO E PROFISSÃO DO TRANSMITENTE José Eleutério da Silva e sua mulher dona Lídia Eleutério de Souza, brasileiros, casados, proprietários, domiciliados nesta Cidade.- Registro nº 18.835, Livro 3 A/D - Fls. 158 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado por CR$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), cujo imóvel apos a efetivação da permuta passa a pertencer à Associação Recreativa dos Servidores Públicos Municipais.- II - A Associação Recreativa dos Servidores Públicos Municipais é proprietária de um imóvel com a área de 48.400 m? (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e di- Cont.... e EE A O SAO TO A CTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cont... Lei nº 20/93 - Fls. 02 e divisas : partindo do ponto (OPP), segue pelo eixo da estrada de acesso à Escola Rural, confrontando com a fazenda Santa Joana, com a distância de 411,90 metros ate o ponto (1). Daí segue confrontando com é Fazenda "Santa Joana", com os seguintes rumos e distâncias : com o rumo de 74º25'52"NE, com a distância de 70,50 metros até o ponto (2), com O rumo de 17º07'43"SE, com a distância de 383,20 metros até o ponto (3), localizado no eixo da PR 439. Daí segue pelo eixo da mesma no sentido Santo Antônio da Platina - Ribeirão do Pinhal, com a distância de 173.80 metros até o ponto (OPP), também localizado no eixo da PK 439, encerrando assim este perímetro, havido pela transcrição nº 4035, Fls. 52, livro 3 E, do Registro de Imóveis, desta Comarca, com as seguintes benfeitorias:- (1) barracão de festas com 200 m?; um campo de futebol; uma casa de zelador; um pomar; um poço artesiano; bosque; - avaliado por CR$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros) cujo imóvel, após a permuta passa a pertencer so Município de Santo Antônio da Platina. Parágrafo Único - A diferença de CR$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), a favor da A.R.S.P.M., será paga da seguinte forma : a) CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em moeda corrente, no ato da efetivação da permuta. b) Para a complementação do restante da permuta, no valor de CR$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), a Prefeitura se compromete em edificar, dentro do prazo maximo de 01 (um) ano, um barracão de festas com 200 nm? (duzentos metros quadrados), um campo de futebol suíço, uma quadra de areia e rede de energia elétrica. Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçemento Geral do Município, um crédito Adicional Especial até o limite de CR$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA = 07.02.3 - ESCOLA AGRÍCOLA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 08420251.112 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL P/ ESCOLA AGRÍCOLA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 4210.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ........... CR$ 320.000.000,00 , Art. 3º - Para cobertura do credito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial ca seguinte dotação do Orçamento vigente : Cont. MORE DURAM UNI GIRANDO SANTO NO NOTAR UA TINTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cont... Lei nº 20/93 - Fls. 02 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA — 03.04.4 —- SERVIÇO DE OBRAS 10573161.020 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CÍVICO 4110.00 Obras e Instalações ........... CR$ 320.000.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. - GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 08 de julho de 1993.- N MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-