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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 24/1993

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS NO GINÁSIO DE ESPORTES.
native_id1971

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EE CA SO) AA AA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 24, de 30 de agosto de 1993.
Dispõe sobre locação de espaços físicos constitui
dos pelas paredes internas do Ginásio de Esportes.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei :
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a locar os espaços físicos, constituídos pelas paredes internas do Ginásio
de Esportes, à firmas comerciais desta Cidade.
k Art. 2º - O preço da locação será de 40% (quarenta
por cento), da U.R.M. - Unidade de Referência do Município, por metro quadrado.
Art. 3º - Toda propaganda a ser inserida nos
espaços locados, deverão obedecer às normas legais, e autorizadas pelo Executivo
Municipal.
Art. 4º - Os recursos arrecadados em decorrência
do artigo 1º, serão movimentados através de conta corrente da Prefeitura
Municipal, e aplicados em atividades desenvolvidas pelo Departamento de
Esportes da Prefeitura.
Art. 5º - A presente Lei, será regulamentada
atravês de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.—
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 30 de agosto
de 1993.-
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mcfbo-

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