← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PERMUTA DE IMPOSTOS DO MUNICÍPIO COM A LOTEADORA SANTA CRESCÊNCIA LTDA. |
| native_id | 1972 |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 25 de 06 de setembro de 1993. Autoriza o Executivo Municipal a promover permuta de impostos do Município e dá outras providências. A Câmera Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, autorizada a efetuar com a Firma LOTEADORA SANTA CRESCÊNCIA LTDA. , a seguinte permuta : 1 - Um imóvel urbano de forma irregular, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 58 (cinquenta e oito) da quadra "B”, do Loteamento denominado Jardim Santa Crescência, desta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações : 18,00 m (dezoito metros) de frente para a rotatória; 28,50 m (vinte e oito vírgula cinquenta metros) pelo lado direito confrontando com o lote 59; 45,00 m (quarenta e cinco metros) pelo lado esquerdo confrontando com a EFAPI; 32,00 m (trinta e dois metros) nos fundos confrontando com a faixa da SANEPAR, totalizando 763,00 mº (setecentos e sessenta e três metros quadrados), objeto da Matrícula nº 1681 - R-5 do Registro de Imóveis desta Comarca, pertencente a Loteadora Santa Crescência Ltda., avaliado em CR$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos cruzeiros reais), o qual, a partir da efetivação da permuta passarã a pertencer ao Município de Santo Antônio da Platina. II - O Município de Sento Antônio da Platina, em troca dará plena e geral quitação de IPTU, referente aos exercícios de 1992 e 1993, dos imóveis abaixo relacionados, pelas suas Inscrições Cadastrais: 01.04.060.0414.001 IPTU de 1993 01.04.061.0376.001 IPTU de 1993 01.04.058.0290.001 IPTU de 1992 e 1993 01.02.107.0102.001 IPTU de 1993 01.04.059.0301.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.059.0316.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.058.0265.001 IPTU de 1993 01.04.066.0086.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.062.0060.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.062.0045.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.073.0227.001 IPTU de 1993 Po ERA CORA CE SO ATO CA CELA ME REGE RAM UNI! DANO ESANTONAN ON ORDANA AIN ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cont... Lei nº 25, de 06 de setembro de 1993 - Fls. 02 01.04.073.0213.001 IPTU de 1993 01.04.073.0025.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.063.0362.001 IPTU de 1993 01.04.062.0148.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.062.0162.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.0640052.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.064.0566.001 IPTU de 1993 01.04.063.0029.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.063.0121.001 IPTU de 1993 01.04.063.0106.001 IPTU de 1993 01.04.064.0158.001 IPTU de 1993 01.04.064.0122.001 IPTU de 1993 01.04.064.0109.001 IPTU de 1993 01.04.064.0095.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.066.0035.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.066.0198.001 IPTU de 1992 e 1993 01.04.066.0147.001 IPTU de 1993 01.04.064.0538.001 IPTU de 1993 01.04.064.0552.001 IPTU de 1993 01.04.061.0402.001 IPTU de 1993 Art. 2º - Fica dispensada a licitação face ao disposto no art. 15, inciso 1, alínea “c", do Decreto Lei nº 2300/86. Art. 3º - A área recebida em permuta pelo Município de Santo Antônio da Platina, descrita no Inciso 1, do ert. 1º, passará a pertencer ao patrimônio público e será anexada ao Parque de Exposições "Dr. Alício Dias dos Reis", Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 06 de setembro de 1993.- ERA MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-