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norma nº 25/1993

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1993
Date 1993-09-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PERMUTA DE IMPOSTOS DO MUNICÍPIO COM A LOTEADORA SANTA CRESCÊNCIA LTDA.
native_id1972

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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 25 de 06 de setembro de 1993.
Autoriza o Executivo Municipal a promover permuta
de impostos do Município e dá outras providências.
A Câmera Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo
Antônio da Platina, Estado do Paranã, autorizada a efetuar com a Firma LOTEADORA
SANTA CRESCÊNCIA LTDA. , a seguinte permuta :
1 - Um imóvel urbano de forma irregular, sem
benfeitorias, composto pelo lote nº 58 (cinquenta e oito) da quadra "B”,
do Loteamento denominado Jardim Santa Crescência, desta Cidade, com as seguintes
medidas e confrontações : 18,00 m (dezoito metros) de frente para a rotatória;
28,50 m (vinte e oito vírgula cinquenta metros) pelo lado direito confrontando
com o lote 59; 45,00 m (quarenta e cinco metros) pelo lado esquerdo confrontando
com a EFAPI; 32,00 m (trinta e dois metros) nos fundos confrontando com a
faixa da SANEPAR, totalizando 763,00 mº (setecentos e sessenta e três metros
quadrados), objeto da Matrícula nº 1681 - R-5 do Registro de Imóveis desta
Comarca, pertencente a Loteadora Santa Crescência Ltda., avaliado em CR$
58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos cruzeiros reais), o qual, a
partir da efetivação da permuta passarã a pertencer ao Município de Santo
Antônio da Platina.
II - O Município de Sento Antônio da Platina,
em troca dará plena e geral quitação de IPTU, referente aos exercícios de
1992 e 1993, dos imóveis abaixo relacionados, pelas suas Inscrições Cadastrais:
01.04.060.0414.001 IPTU de 1993
01.04.061.0376.001 IPTU de 1993
01.04.058.0290.001 IPTU de 1992 e 1993
01.02.107.0102.001 IPTU de 1993
01.04.059.0301.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.059.0316.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.058.0265.001 IPTU de 1993
01.04.066.0086.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.062.0060.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.062.0045.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.073.0227.001 IPTU de 1993 Po
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cont... Lei nº 25, de 06 de setembro de 1993 - Fls. 02
01.04.073.0213.001 IPTU de 1993
01.04.073.0025.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.063.0362.001 IPTU de 1993
01.04.062.0148.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.062.0162.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.0640052.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.064.0566.001 IPTU de 1993
01.04.063.0029.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.063.0121.001 IPTU de 1993
01.04.063.0106.001 IPTU de 1993
01.04.064.0158.001 IPTU de 1993
01.04.064.0122.001 IPTU de 1993
01.04.064.0109.001 IPTU de 1993
01.04.064.0095.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.066.0035.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.066.0198.001 IPTU de 1992 e 1993
01.04.066.0147.001 IPTU de 1993
01.04.064.0538.001 IPTU de 1993
01.04.064.0552.001 IPTU de 1993
01.04.061.0402.001 IPTU de 1993
Art. 2º - Fica dispensada a licitação face ao
disposto no art. 15, inciso 1, alínea “c", do Decreto Lei nº 2300/86.
Art. 3º - A área recebida em permuta pelo Município
de Santo Antônio da Platina, descrita no Inciso 1, do ert. 1º, passará a
pertencer ao patrimônio público e será anexada ao Parque de Exposições "Dr.
Alício Dias dos Reis",
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 06 de setembro
de 1993.-
ERA
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
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