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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 26/1993

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1993
Date 1993-09-06
EmentaALTERA ART. 63, INCISO II, SEÇÃO II, CAPÍTULO IV, DA LEI Nº 28/90 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO).
native_id1973

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SRB REGEIMURAMUNTEIRA NE ANTONIO DANA NA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 26, de 06 de setembro de 1993.-
Altera o Art. 63, em seu Inciso II, Seção II
do Capítulo IV da Lei nº 28/90 (Código Tributário)
e dá outras providências,
A Cêmara Municipal de Sento Antônio da Platina,
Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Inciso II do Artigo
63, do Capítulo IV da Lei nº 28/90 (Código Tributário), o qual passa a ter
a seguinte Redação :
II - demais transmissões a títulos onerosos :
a) de 0001 URM a 2.985 URM = 2%
b) de 2.986 URM a 5.970 URM = 4%
c) de 5.971 URM em diante = 6%
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entrará em vigor no próximo exercício fiscal, ou seja, em
1º de janeiro de 1994.--
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 06 de setembro
de 1992.-
MARIA ENI DA SILVA RITITI
Prefeita Municipal
mcfbo-

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