← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-09-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 21, SEÇÃO IV DA LEI Nº 28/90 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO). |
| native_id | 1975 |
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g EEE GANDRA, CO SO) AO CDA CANTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 28, de 06 de setembro de 1993. Altera O Art. 21, Seção IV da Lei nº 28/90 (Código Tributário). e da outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 21, Seção 1V da Lei nº 28/90 (Codigo Tributário) o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 21, Seção IV da Lei nº 28/90 (Codigo Tributário) o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 21 - O lançamento do imposto será : I - anual, incidindo o fato gerador no primeiro dia de cada exercício fiscal. II - Podera o imposto ser lançado com antecedência de até S0 dias, baseando-se o mesmo em projeções inflacionárias do período compreendido. III - Quando de procedimento de acordo com o inciso anterior, e em caso de frustação das projeções inflacionárias, o Prefeito através de Projeto de Lei fara as devidas correções - a menor, ou mesmo a maior - dependendo da situação. IV - Distinto, um para cada imóvel ou unidade imobiliária independente, ainda que contíguo." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 06 de setembro de 1993.- ELA MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mcfbo-