← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1993 |
| Date | 1993-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A BEMFAM PARA ASSISTÊNIA EM PLANEJAMENTO FAMILIAR. |
| native_id | 1976 |
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MD REREITO RNMUNTG LD ANO SANTA COARI ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 29, de 14 de setembro de 1993.- Autoriza a firmar com a Sociedade Cível Bem-Estar Social Familiar no Brasil - BEMPAM, Convênio para Assistência em Planejamento Femiliar. A Câmara Municipal de Sento Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, autorizada a firmar com a Sociedade Cível Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, Convênio para execução de atividades educativas e de assistência em Planejemento Familiar e de Promoção de Saúde da População. Art. 2º - As despesas decorrentes do Art. 1º correrão por conta da dotação 13750212.067 - 3132.00. Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a constar no Orçemento de 1994, dotação para atendimento da presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 14 de setembro de 1993.- EXMA MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mcfbo-