← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | DOAÇÃO DE PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO À MITRA DIOCESANA PARA EDIFICAÇÃO DE SALÃO E CRECHE. |
| native_id | 1977 |
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PRBHEIU RAM UNIEIRA LO ES ANDONA NON ONDA RANA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 30/93, de 22 de setembro de 1993. Dispõe sobre a doação de próprios do Município. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, autorizada a doar para a Mitra Diocesana de Jacarezi- nho, uma area de terras, objeto da Matrícula nº 92, Livro nº 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, medindo 1.362,00 m?, com as seguintes confrontações: pela frente confrontando com a Rua José Eleutério da Silva mede 30,00 m; do lado direito confrontando com a Área Remanescente da Pre- feitura Municipal de Santo Antônio da Platina mede 35,90 m; do lado esquerdo con frontando com a Mitra Diocesana de Jacarezinho mede 22,00 mg; daí deflete a direi ta e segue pelo lado esquerdo confrontando com a Mitra Diocesana de Jacarezinho/ na distância de 15,00 m; daí deflete a esquerda e segue pelo lado esquerdo con- frontando com a Rua Clemente J. de Carvalho mede 17,40 m, e finalmente nos fun- dos confrontando com a Rua Augusto Batista de Freitas mede 45,00 m, objeto da Matrícula nº 92, do Cartório de Registro de Imóveis, desta comarca, para edifi- cação do Salão Paroquial, Sala Comunitária e Creche.- Art. 2º - Para a edificação de que trata o artigo anterior, a Mitra tera o prazo de dois anos. Parágrafo Único - O não cumprimento do prazo estipulado / neste artigo, importará no retorno da área doada ao patrimônio do Município, sem nenhum ônus. Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presen- te Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI- NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 22 de setembro de 1993.- uh MARIA ENI DA SILVA RITTI1 Prefeita Municipal