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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 30/1993

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-09-22
EmentaDOAÇÃO DE PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO À MITRA DIOCESANA PARA EDIFICAÇÃO DE SALÃO E CRECHE.
native_id1977

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PRBHEIU RAM UNIEIRA LO ES ANDONA NON ONDA RANA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 30/93, de 22 de setembro de 1993.
Dispõe sobre a doação de próprios do Município.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná, autorizada a doar para a Mitra Diocesana de Jacarezi-
nho, uma area de terras, objeto da Matrícula nº 92, Livro nº 2 do Registro Geral
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, medindo 1.362,00 m?, com as
seguintes confrontações: pela frente confrontando com a Rua José Eleutério da
Silva mede 30,00 m; do lado direito confrontando com a Área Remanescente da Pre-
feitura Municipal de Santo Antônio da Platina mede 35,90 m; do lado esquerdo con
frontando com a Mitra Diocesana de Jacarezinho mede 22,00 mg; daí deflete a direi
ta e segue pelo lado esquerdo confrontando com a Mitra Diocesana de Jacarezinho/
na distância de 15,00 m; daí deflete a esquerda e segue pelo lado esquerdo con-
frontando com a Rua Clemente J. de Carvalho mede 17,40 m, e finalmente nos fun-
dos confrontando com a Rua Augusto Batista de Freitas mede 45,00 m, objeto da
Matrícula nº 92, do Cartório de Registro de Imóveis, desta comarca, para edifi-
cação do Salão Paroquial, Sala Comunitária e Creche.-
Art. 2º - Para a edificação de que trata o artigo anterior,
a Mitra tera o prazo de dois anos.
Parágrafo Único - O não cumprimento do prazo estipulado /
neste artigo, importará no retorno da área doada ao patrimônio do Município, sem
nenhum ônus.
Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presen-
te Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI-
NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 22 de setembro de 1993.-
uh
MARIA ENI DA SILVA RITTI1
Prefeita Municipal

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